Os proprietários de veículos de Minas Gerais devem efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, no valor de R$ 112,40, até o dia 31 de março. A quitação é necessária para garantir a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mesmo após a substituição do documento físico pela versão on-line, o que tem causado questionamento e insatisfação por parte dos contribuintes.
Desde julho de 2020, o CRLV passou a ser expedido por meio eletrônico (CRLV-e), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, a mudança não implicou em alterações na cobrança da Taxa de Licenciamento, o que motivou o envio de um requerimento por parte da deputada estadual Sheila Oliveira (PSL) ao governador Romeu Zema (Novo).
O requerimento, enviado na semana passada, solicita a isenção do pagamento. “O nosso entendimento é que a emissão do CRLV gerava um custo operacional que justificava a existência da taxa, mas se agora o documento é on-line não faz mais sentido a cobrança”, explicou a deputada à Tribuna.
Insatisfação
A manutenção da Taxa de Licenciamento tem causado dúvidas e insatisfação. Uma contribuinte que preferiu não se identificar a taxa foi criada pelo Itamar (Franco, então governador), a justificativa é que serviria de custeio para emissão dos CRLVs. Se os documentos não foram emitidos no ano passado e nem o serão esse ano, por que estão cobrando a taxa?”.
A insatisfação também ocorre entre aqueles que dependem dos veículos para o sustento. “Há uma reclamação geral por parte dos taxistas, pois nós não entendemos a finalidade dessa taxa. Como é usado o recurso arrecadado?”, indaga o presidente da Associação dos Taxistas, Luiz Gonzaga Nunes. “Nós vivemos um momento difícil por conta da pandemia, e somos onerados sem entender o motivo.”
A reclamação também ocorre entre os motoristas de aplicativo. “Se não há mais custos com a emissão do CRLV, esperávamos o fim ou a redução do valor da taxa”, avalia o vice-presidente a Associação dos Motoristas de Aplicativo de Juiz de Fora (Amoaplic -JF), Sóstenes Josué.
Estado diz que taxa vai custear melhorias no sistema
Procurada pela Tribuna, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informou que a taxa segue obrigatória mesmo com as mudanças na emissão do CRLV “O pagamento continua a ser exigido, pois é necessário custear as manutenções e as melhorias periódicas no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), para garantir a segurança e a autenticidade dos dados”, declarou em nota. No ano passado, foram arrecadados R$ 854,8 milhões com a cobrança.
A SEF esclareceu, ainda, que o valor da Taxa de Licenciamento não se baseia no gasto com a impressão e expedição do CRLV. “Na verdade, o recurso arrecadado com a taxa também é usado para custear as atividades de fiscalização feitas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo trânsito de veículos, quer seja no controle de informações dos sistemas de dados ou nas blitz de conferência da regularidade da documentação exigida por lei.”
Pagamento
A data limite para o pagamento da Taxa de Licenciamento sem a incidência de juros e multas é 31 de março. Após essa data. Após o prazo, será cobrado multa de 0,15% ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9%, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso; e 12% após o sexagésimo dia de atraso. Para o cálculo do juros de mora, aplica-se o índice referencial da Selic estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
Para efetuar o pagamento da taxa, o contribuinte deve informar o número Renavam em uma das agências dos agentes arrecadadores. Caso queira efetuar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ele está disponível para download no site da SEF.