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Vigilante que esfaqueou esposa até a morte é condenado a 20 anos de prisão

Fórum Benjamin Colucci, da Comarca de Juiz de Fora do TJMG

Comarca de Juiz de Fora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Foto: Fernando Priamo)

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Foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado o vigilante acusado de matar a facadas sua esposa, Renata Pinto da Silva Eloi, 37 anos. O crime de feminicídio ocorreu no dia 11 de junho deste ano, na frente do filho do casal, na casa em que a família vivia, no Bairro Marumbi, região Leste de Juiz de Fora. O julgamento do caso ocorreu na terça-feira (15), com júri popular presidido pelo juiz Paulo Tristão.

Conforme a sentença, a denúncia narra que Rafael Eloi, que no dia do crime tinha 38 anos, ingeriu bebida alcoólica e teria recebido a imagem de uma mulher por meio de rede social. Na época, ele disse ter confundido a mulher com sua esposa e, por esta razão, foi até o quarto onde ela estava e passou a golpeá-la na frente do filho do casal. A idade da criança não foi informada.

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O homem, conforme a sentença, fechou a boca da vítima para que ela não gritasse por socorro. As facadas atingiram muitas partes do rosto, braços, mãos e o coração “com tamanha violência que entortou e quebrou a faca”.

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Após o ataque, o homem deixou o local em sua moto. Uma familiar da vítima, que ajudou a socorrê-la, contou à polícia que estava dormindo quando acordou com seu sobrinho gritando que o pai estava esfaqueando a mãe. Ela seguiu até a casa vizinha e a viu caída no chão do quarto do casal. Ao virá-la, observou as diversas perfurações pelo corpo dela e encontrou a faca, que estava sob a mulher. Renata chegou a ser socorrida até o HPS, onde foi submetida a cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos.

O homem chegou a confessar o crime em depoimento ao delegado Rodrigo Rolli, porém, como já havia passado o flagrante, ele foi liberado. Depois disso, a Justiça tinha negado o pedido de prisão feito pelo delegado.  No dia 19 de junho, ele acabou preso em Chácara depois de a Justiça conceder um mandado de prisão preventiva.

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O juiz Paulo Tristão fixou a pena em 18 anos de reclusão com base no artigo 121 do Código Penal que prevê o crime de feminicídio, sendo diminuída em três anos pelo réu ter confessado o crime. Porém, foi aumentada em 1/3 porque o assassinato ocorreu na frente do filho do casal, chegando a pena de 20 anos de reclusão em regime fechado. O vigilante não poderá recorrer em liberdade e foi decretada sua prisão preventiva por conta da gravidade concreta dos fatos.

 

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