Está proibida a entrega, distribuição, consumo e comercialização de bebidas envasadas em recipientes de vidro durante grandes eventos públicos ou privados em Juiz de Fora, tais como Parada Gay e desfiles de carnaval. A lei nº 13.063, publicada ontem no Atos do Governo, passará a valer em 45 dias e pode render multa de R$ 580,99, conforme o Código de Posturas do Município. Segundo a assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), que ficará responsável pela fiscalização, as proibições já ocorriam como forma de decretos publicados às vésperas deste tipo de evento na cidade, e a lei foi uma forma de regulamentar a situação.
Conforme a legislação, o veto é válido para áreas de domínio público e adjacências, onde são realizados eventos populares, folclóricos, culturais, recreativos, comemorativos ou onde, de forma constante, aconteçam aglomerações de pessoas. Além disso, a proibição estende-se aos estabelecimentos localizados no entorno de tais eventos – exceto supermercados, atacadistas, bares, restaurantes e similares que deverão implementar medidas para garantir o cumprimento da lei – e concentração, percurso e dispersão. Por fim, áreas de domínio privado, caso o evento seja de licenciamento da Prefeitura, também não poderão comercializar garrafas de vidro.
Os infratores estarão sujeitos à multa, apreensão de mercadorias e dos equipamentos utilizados para a guarda, distribuição e consumo da bebida, além da suspensão da licença pelo prazo de 30 dias. As penalidades podem chegar até à cassação do alvará e interdição do estabelecimento, dependendo da reincidência do caso.