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Aplicativo de transporte é condenado por encomenda de bolo não realizada

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Foto: Pixabay

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Uma confeiteira de Juiz de Fora receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 103,71 por danos materiais de uma empresa de transporte por aplicativo por uma entrega de encomenda não realizada. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alegou que a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas e, por isso, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido.

A vendedora de bolos alegou durante a ação que chamou o motorista por meio do aplicativo para entregar um bolo de festa a um cliente, porém, o produto não chegou ao destino final. A confeiteira disse ter tentado contato com o motorista, mas não teve resposta e a situação teria causado prejuízo, pois ela não recebeu pela venda do produto e sua imagem ficou prejudicada no mercado.

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Em defesa, o aplicativo disse que a confeiteira não comprovou danos morais e nem materiais. Mas o argumento não foi aceito pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O magistrado avaliou que a perda material ficou demonstrada e que os prejuízos causados foram além dos financeiros, pois a usuária foi “expulsa do grupo que utilizava para vender os seus bolos e teve a sua imagem profissional manchada”.

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Embora o aplicativo tenha recorrido à 2ª Instância, a relatora no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão. “Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora.

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