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TJMG nega prática de constelação familiar em Juiz de Fora

constelação familiar
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Um projeto de lei em tramitação no Congresso quer proibir a prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário, inclusive na resolução alternativa de conflitos. Embora não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), entre outros motivos, por fazer uso da violência como mecanismo para restabelecimento de “hierarquia violada”, atribuindo às meninas e mulheres a responsabilidade pelas ações sofridas, o método – que busca a solução de traumas ou confrontos familiares e sociais – tem sido utilizado por alguns magistrados no país. Em Juiz de Fora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nega o seu uso pelas varas de Família e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

“A prática da ‘constelação familiar sistêmica’, erroneamente denominada por vezes de técnica terapêutica, muito embora careça de comprovação científica e seja questionável a sua fundamentação teórica, vem sendo utilizada no âmbito de órgãos do Poder Judiciário como método alternativo para resolução de conflitos, inclusive em casos de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres”, critica o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR). Ele ainda avalia que os agressores costumam ser postos em um mesmo patamar que suas vítimas.

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“A aplicação dessa técnica em contextos judiciais não só ignora as premissas da psicologia, que deve priorizar os direitos humanos, a saúde mental e o bem-estar das vítimas, mas também perpetua um ciclo de violência e opressão que deveria ser combatido. Isso representa um retrocesso significativo nas conquistas sociais e jurídicas em prol da igualdade de gênero e da proteção das vítimas de violência doméstica”, reforça a psicóloga Elza Lobosque, conselheira do Conselho Regional de Psicologia. Ela acrescenta a importância da nota técnica do CFP, número 1/2023, sobre o tema.

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“A prática da constelação familiar pode perpetuar narrativas que culpabilizam as vítimas, especialmente mulheres”, destaca a psicóloga Elza Lobosque (Foto: arquivo pessoal)

Elza enfatiza que a utilização da constelação familiar em casos de violência doméstica no Judiciário é extremamente problemática e preocupante por diversos motivos: “Primeiro, além de não ser reconhecida pelo CFP, carece de fundamentação científica e validação empírica. Isso coloca em risco a integridade dos processos judiciais e, principalmente, a segurança das vítimas de violência doméstica. Em segundo lugar, a prática pode perpetuar narrativas que culpabilizam as vítimas, especialmente mulheres, ao atribuir a elas alguma responsabilidade pelos abusos sofridos.”

A psicóloga pontua que esse tipo de abordagem contradiz diretamente os princípios fundamentais dos direitos humanos e a proteção integral da mulher prevista na Lei Maria da Penha, que reconhece a violência doméstica como um fenômeno estrutural e de poder, não como uma questão de “ordem familiar” ou desequilíbrio hierárquico. “Além disso, a utilização dessa prática no Judiciário pode legitimar formas de revitimização, que é violência, forçando as vítimas a participarem de um processo terapêutico inadequado, sem respeito às suas vivências e traumas, e desviando o foco da responsabilização do agressor. Ao invés de promover justiça e reparação, isso pode intensificar a dor e a vulnerabilidade das vítimas, além de comprometer a confiança no sistema judiciário.”

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Portanto, segundo a especialista, é grave o uso da constelação familiar no contexto jurídico. “Ao negligenciar a ciência e os direitos das vítimas, coloca-se em risco o próprio princípio de justiça.”

Juízes da Comarca de JF não utilizam constelação familiar

Questionados, por meio da assessoria do TJMG, sobre a utilização do método da constelação familiar, juízes e assessores das quatro varas de Família da Comarca de Juiz de Fora negam sua aplicação na solução de conflitos. “A 1ª Vara de Família não utiliza a prática, não se recordando este magistrado de qualquer orientação por parte do Tribunal de Justiça sobre o assunto”, afirma o juiz Paulo Tristão.

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“Esclareço que a prática não foi adotada pela presente especializada para resolução de qualquer processo sob julgamento”, destaca a 2ª Vara. Da mesma forma, responde a assessoria da 3ª Vara de Família: “Nesta unidade jurisdicional, não se utiliza a constelação familiar e, pelo que consta, tampouco nas demais varas de Família desta comarca ou no próprio TJMG, neste momento, muito embora se tenha notícia do sucesso da aplicação da medida na mediação em outras unidades da federação, o que se revela útil sob o ponto de vista da solução consensual de conflitos”, pondera a assessoria da juíza Liliane Bastos Dutra.

“Quanto à 4ª Vara de Família, posso afirmar que não praticamos ou incentivamos a constelação familiar. Nunca recebi orientação para sua aplicação e, considerando os casos que são apresentados, não acredito que seria produtivo a aplicação de tal técnica, que vejo como uma prática muito criticada.” A unidade complementa não ter dialogado com membros do Tribunal sobre tal tema. “Tenho lido muita crítica sobre a constelação familiar, alguns a denominam de pseudociência.”

Por fim, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) também garante que “não promove ou disponibiliza ao jurisdicionado a prática de constelação familiar.”

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Tramitação no Congresso

Em sua última movimentação, o Projeto de Lei 2166/24, que proíbe a prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário, aguarda designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. A norma também será apreciada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo, rito pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação em plenário. “O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário”, explica a Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Nota técnica do Conselho Federal de Psicologia

A nota técnica 1/2023 do CFP sobre o uso da constelação familiar pela categoria foi elaborada por um grupo de trabalho também composto por representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) das cinco regiões do país. A partir da análise dos fundamentos teóricos da prática, o CFP destaca incongruências éticas e de conduta profissional na sua utilização enquanto método ou técnica da psicologia.

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“A sessão de constelação familiar pode suscitar a abrupta emergência de estados de sofrimento ou desorganização psíquica.” Além disso, conforme o CFP, as bases teóricas “consagram uma leitura acerca do lugar da infância e da juventude fortemente marcada por um viés afeito à naturalização da ausência de direitos e de assujeitamento frente aos genitores, desrespeitando normativas dos conselhos de Psicologia e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Ainda segundo a nota técnica, a prática viola as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade. “Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, das orientações sexuais, das masculinidades e feminilidades que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais – entre outras graves violações.”

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