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Santa Casa de Juiz de Fora é multada em R$ 48 mil por infrações ambientais

Santa Casa de Misericórdia é multada em R$ 48 mil por infrações ambientais graves
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A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi multada em R$ 48.226,07 por duas infrações ambientais consideradas graves, na última quinta-feira (10). As penalidades foram aplicadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), órgão colegiado com atuação independente da estrutura da Administração Municipal e com competência para julgar infrações ambientais e aplicar multas.

As duas autuações são referentes a ocorrências registradas em 2023. Uma delas, no valor de R$ 32.460,25, foi aplicada pelo corte de árvores de espécie nativa sem autorização ambiental. A outra, de R$ 15.765,82, ocorreu pela ausência de apresentação de relatórios relacionados à execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

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A primeira multa tinha o valor original de R$ 46.371,78, mas foi reduzida em 30% por tratar-se de uma entidade sem fins lucrativos. A infração foi registrada pelo corte de árvores de espécie nativa em áreas comuns da instituição, sem a devida autorização ambiental, em 2023.

a segunda infração, também cometida em 2023, foi relacionada à falta de apresentação dos relatórios que comprovassem a implantação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Para essa, o valor original da multa era de R$ 31.531,63, reduzido em 50% em razão da colaboração da Santa Casa com os órgãos ambientais para a solução da irregularidade.

Os valores finais das duas penalidades somam R$ 48.226,07 após a aplicação dos descontos previstos.

Santa Casa contesta penalidades

Procurada pela Tribuna, a Santa Casa informou que não concorda com as penalidades aplicadas nos processos administrativos em curso no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), referentes a ocorrências registradas em 2023. Segundo a instituição, as decisões ainda não são definitivas e serão alvo de recurso dentro do prazo legal.

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A Santa Casa afirma que o “enquadramento adotado não corresponde ao que efetivamente ocorreu”. De acordo com a instituição, os fatos estão relacionados ao processo de licenciamento ambiental e envolveram, entre outras intervenções, a remoção de árvores que apresentavam risco de queda em áreas de circulação de pessoas.

Ainda conforme a Santa Casa, as intervenções foram autorizadas à época pelo órgão ambiental, após avaliação técnica e vistoria realizada no local.

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A instituição também informou que “mantém licenciamento ambiental regular e programa permanente de monitoramento de efluentes, resíduos e emissões”. Segundo a Santa Casa, a colaboração com ações de sustentabilidade e preservação ambiental foi reconhecida durante o próprio julgamento no Comdema.

Por fim, a Santa Casa afirmou respeitar o conselho e os órgãos de fiscalização e disse “confiar que os argumentos técnicos e jurídicos apresentados serão analisados em segunda instância”.

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