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Mutirão ‘Direito a ter pai’ de 2024 abre inscrições em Juiz de Fora

pai
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O mutirão “Direito a ter pai” abre as inscrições para a sua 12ª edição estadual em Juiz de Fora nesta segunda-feira (16). Durante o evento, os interessados podem fazer exames de DNA, solicitar reconhecimentos espontâneos de paternidade/maternidade ou reconhecimentos de filiação socioafetiva de paternidade/maternidade, fazer demandas iniciais de alimentos, oferta de alimentos, revisional de alimentos, guarda, pedir regulamentação da convivência e investigação de paternidade. O objetivo é justamente garantir direitos e fomentar a estruturação da família. As inscrições podem ser feitas na Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) até 27 de setembro.

O Mutirão vai ser realizado de forma simultânea no dia 11 de outubro, em 41 Unidades da Instituição, incluindo Juiz de Fora. Além de exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, que já eram oferecidos, também vai ser possível fazer reconhecimento de filiação socioafetiva. Isso significa promover o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que exista ligação biológica entre as pessoas. Vale destacar que esse tipo de reconhecimento produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico.

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Além disso, o mutirão vai contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos. Por isso, demandas de pensão alimentícia, revisão de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também podem ser levadas para resolução. 

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Mais de 8 mil crianças em MG foram registradas apenas com o nome da mãe 

De 2020 a 2023, o percentual de registros que não constavam paternidade em Minas Gerais se manteve bem próximo, com uma média de 4,72% dos nascimentos, mas em 2024 esse índice apresentou aumento. Nos oito primeiros meses do ano, foram 8.187 crianças do estado que foram registradas apenas com o nome da mãe, atingindo 5,25% do total de registros de nascimento, de acordo com dados do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen)

De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ter o registro do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é um direito e pode trazer dignidade e convivência familiar, além de assegurar igualdade de direitos e deveres entre filhos biológicos e adotivos. 

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Por isso, é essencial que pais e mães tenham consciência de que registrar o nome do pai na certidão de nascimento possibilita o acesso a uma série de benefícios e ao exercício de direitos importantes (incluindo pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde e previdência), além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social dos indivíduos. 

Documentação necessária no mutirão

Para fazer os pedidos no mutirão “Direito a ter pai”, os indivíduos devem apresentar como documentação básica a certidão de nascimento de quem pretende ser reconhecido e que está sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento (nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc, a certidão já poderá conter o nome do genitor), documento pessoal com foto, comprovante de endereço,  documento pessoal do representante legal (no caso de requerente criança ou adolescente) e  nome, número de telefone e endereço do suposto pai.  

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Para os exames de DNA, a orientação é de que a coleta seja realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no mesmo dia em que é realizado o mutirão. A pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal deve informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai ao se inscrever para fazer o exame. Logo após, a Defensoria Pública entra em contato para convidar o suposto pai para participar do mutirão, informando o dia, horário e endereço da unidade. Também é possível que o suposto pai solicite o exame, e nesses casos, precisa informar o nome, endereço e/ou telefone do suposto filho para que o contato seja realizado.

Já para quem deseja solicitar reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo, é necessário que quem deseja fazer o reconhecimento informe o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço. Nesses casos, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Após, é feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público, em que será elaborado o Termo de Reconhecimento para as providências para a averbação da certidão de nascimento com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe e dos avós.  

 

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