CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Síndico, no uso das suas atribuições legais e da Cláusula 10ª da Convenção, cumprindo o disposto no Artigo 1350 do CC/2002 (Lei Federal 10.406), CONVOCA TODOS os CONDÔMINOS doCondomínio Residencial Yuni Previdenciários, para a Assembleia Geral Ordinária (AGO). Será realizada no dia 31/07/2025 (quinta-feira) na garagem coberta G2 do próprio Edifício, nesta urbe: às 19:00 horas em 1ª convocação e às19:30 horas em 2ª convocação e nos termos da Convenção com quaisquer números de presentes. A AGO de 10/07/2025 foi suspensa e a data/horário da presente convocação foi designada por decisão judicial da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Será deliberada a seguinte Ordem do Dia:
- Abertura, palavras iniciais e comunicados do Sr. Síndico;
- Orientações acerca de formulários adotados desde 2017 para: mudanças/movimentações de móveis, cadastro veicular e obras internas, reforçando a obrigatoriedade de preenchimento prévio junto à zeladoria;
- Divulgação da Lei Complementar nº 245/2024 do Município de Juiz de Fora, que dispõe sobre pequenas reformas residenciais que recaem sobre as unidades do Yuni;
- Uso obrigatório do sistema de reconhecimento facial “Cheguei” (ou equivalente) para pedestres. 3ª Deliberação. Aplicado a proprietários, moradores, inquilinos, prestadores de serviço e, principalmente, visitantes. Com deliberação de aplicação de multa nos termos do art. 1.336, inciso IV, do Código Civil Brasileiro/2002;
- Deliberação sobre o agravamento da multa para infrações relacionadas à movimentação de móveis/mudanças, obras e uso irregular das vagas de estacionamento;
- Eleições para os cargos da Administração do Condomínio:
- Eleição para Síndico;
- Eleição para Subsíndico;
- Eleição para as demais funções administrativas – havendo candidatos;
- Eleição para os cargos do Conselho Fiscal;
- Homologação com deliberação dos procedimentos de NIC (Notificação de INFRAÇÃO CONDOMÍNIAL), NIM (Notificação DE IMPOSIÇÃO DE MULTA), Notificações Preliminares/Extrajudiciais, Paralisação de atividades/serviços de Obras;
- Aspectos Financeiros;
- Prestação de contas da gestão vincenda
- Deliberação sobre a previsão de receitas e despesas com fixação da taxa condominial mensal/limite mensal de receitas ordinárias.
OBSERVAÇÕES:
- Aspastasdeprestaçãodecontas,estãodisponíveisparaconsultanaadministradora,mediante agendamentoprévio,atéodia18/07/2025.Dúvidaseinformações,entraremcontatopelotelefone:
(32) 3211-0221 – Vital Adm.
Lembramos aos Srs. Condôminos que estiverem em atraso com o pagamento das taxas/valores condominiais, multas e pendências judiciais, não poderão votar nas referidas pautas e ser votado para cargos eletivos, de acordo com a lei nº 4591/64, Código Civil Brasileiro/2002 Art 1335 III e Regulamentos do Yuni.
O Condômino que não puder estar presente, porém quite com suas obrigações condominiais, poderá nomear representante com procuração específica, conforme lei nº 4591/64.
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas na Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Marcos de Lima Schuchter – Síndico
Originalmente publicado na Tribuna de Minas, Juiz de Fora, 16 deJulho de 2025
