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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS

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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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O Síndico, no uso das suas atribuições legais e da Cláusula 10ª da Convenção, cumprindo o disposto no Artigo 1350 do CC/2002 (Lei Federal 10.406), CONVOCA TODOS os CONDÔMINOS doCondomínio Residencial Yuni Previdenciários, para a Assembleia Geral Ordinária (AGO). Será realizada no dia 31/07/2025 (quinta-feira) na garagem coberta G2 do próprio Edifício, nesta urbe: às 19:00 horas em 1ª convocação e às19:30 horas em 2ª convocação e nos termos da Convenção com quaisquer números de presentes. A AGO de 10/07/2025 foi suspensa e a data/horário da presente convocação foi designada por decisão judicial da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Será deliberada a seguinte Ordem do Dia:

  1. Abertura, palavras iniciais e comunicados do Sr. Síndico;
  2. Orientações acerca de formulários adotados desde 2017 para: mudanças/movimentações de móveis, cadastro veicular e obras internas, reforçando a obrigatoriedade de preenchimento prévio junto à zeladoria;
  3. Divulgação da Lei Complementar nº 245/2024 do Município de Juiz de Fora, que dispõe sobre pequenas reformas residenciais que recaem sobre as unidades do Yuni;
  4. Uso obrigatório do sistema de reconhecimento facial “Cheguei” (ou equivalente) para pedestres. 3ª Deliberação. Aplicado a proprietários, moradores, inquilinos, prestadores de serviço e, principalmente, visitantes. Com deliberação de aplicação de multa nos termos do art. 1.336, inciso IV, do Código Civil Brasileiro/2002;
  5. Deliberação sobre o agravamento da multa para infrações relacionadas à movimentação de móveis/mudanças, obras e uso irregular das vagas de estacionamento;
  6. Eleições para os cargos da Administração do Condomínio:
    • Eleição para Síndico;
    • Eleição para Subsíndico;
    • Eleição para as demais funções administrativas – havendo candidatos;
    • Eleição para os cargos do Conselho Fiscal;
  7. Homologação com deliberação dos procedimentos de NIC (Notificação de INFRAÇÃO CONDOMÍNIAL), NIM (Notificação DE IMPOSIÇÃO DE MULTA), Notificações Preliminares/Extrajudiciais, Paralisação de atividades/serviços de Obras;
  8. Aspectos Financeiros;
    • Prestação de contas da gestão vincenda
    • Deliberação sobre a previsão de receitas e despesas com fixação da taxa condominial mensal/limite mensal de receitas ordinárias.

OBSERVAÇÕES:

(32) 3211-0221 – Vital Adm.

Lembramos aos Srs. Condôminos que estiverem em atraso com o pagamento das taxas/valores condominiais, multas e pendências judiciais, não poderão votar nas referidas pautas e ser votado para cargos eletivos, de acordo com a lei nº 4591/64, Código Civil Brasileiro/2002 Art 1335 III e Regulamentos do Yuni.

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O Condômino que não puder estar presente, porém quite com suas obrigações condominiais, poderá nomear representante com procuração específica, conforme lei nº 4591/64.

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas na Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

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Marcos de Lima Schuchter – Síndico

Originalmente publicado na Tribuna de Minas, Juiz de Fora, 16 deJulho de 2025

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