Representantes da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) participaram de uma audiência na tarde desta quarta-feira (16) que discutiu a situação das atividades escolares, que estão suspensas no Município desde o início da pandemia da Covid-19. A agenda acontece no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPMG na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora. O questionamento jurídico busca viabilizar um cronograma de retorno das atividades escolares presenciais em Juiz de Fora. A audiência, contudo, terminou sem acordo e a questão deve seguir sob a análise do Poder Judiciário.
Após a audiência, a promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen, informou à reportagem que “não houve a possibilidade de acordo”, e, agora, o Ministério Público aguarda a “decisão do Juiz da Vara da Infância na ação proposta, já que o processo foi concluso para essa apreciação”.
A ação civil pública foi proposta pelo MPMG no último dia 25 de maio. No questionamento jurídico, o Ministério Público aponta as definições da deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 de número 129/2021. Divulgado pelo Governo de Minas ainda em fevereiro, o dispositivo estabelece balizas para o retorno gradual das atividades presenciais nas unidades de ensino em todo o território do Estado.
A ação foi apresentada pelas coordenadorias regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, bem como pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora. Na ocasião da proposição da ação, o MP afirmou que a iniciativa foi tomada após tentativas de conciliação, em encontros mantidos com a PJF.
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Segundo o MPMG, sob a justificativa da existência de programa próprio para enfrentamento da pandemia, o Juiz de Fora pela Vida, a Prefeitura “passou a desconsiderar qualquer possibilidade de retorno das atividades escolares presenciais, retirando, inclusive, sem qualquer embasamento técnico-científico, tais atividades das faixas que permitiriam a retomada das aulas com todos os cuidados aprovados em protocolo sanitário estabelecido”.
Procurada, a Prefeitura de Juiz de Fora não se posicionou sobre o assunto até a edição desta matéria.