A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicará, nesta terça-feira (17), decreto estabelecendo o fim do Juiz Fora Viva – programa municipal que estabelecia regras e protocolos para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 -, além de revogar as notas técnicas estabelecidas pelo programa municipal e a situação de emergência em saúde pública em decorrência do coronavírus em Juiz de Fora. Com o fim do programa e a revogação das notas técnicas, as atividades econômicas estão liberadas em sua totalidade. O uso de máscaras de proteção também torna-se facultativo em qualquer espaço, incluindo transporte público, instituições de ensino, elevadores e estabelecimentos de saúde.
Conforme o Município, o fim do programa, lançado em setembro de 2021, considera a alta cobertura vacinal no município, a melhora no cenário epidemiológico, com tendência de queda, e a estabilidade de todos os indicadores de monitoramento da pandemia, assim como as baixas taxas de ocupação de leitos de UTI e enfermaria para pacientes com Covid-19.
Apesar da revogação, o Município informou que o Comitê Juiz de Fora Viva continuará em funcionamento, para monitorar o cenário epidemiológico da cidade, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, com participação da Secretaria do Governo, da Secretaria de Sustentabilidade, Meio Ambiente e Atividades Urbanas de Juiz de Fora, da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Turismo e da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora.
Recomendação para pessoas com sintomas de gripe
Apesar de desobrigar o uso da máscara, a PJF passa a recomendá-la em alguns casos. “A Prefeitura mantém a recomendação da utilização das máscaras por pessoas sintomáticas ou potencialmente em contato com pessoas que possam estar com Covid. E também para pessoas com sintomas de resfriado e gripe, profissionais de saúde e atendimento ao público, indivíduos não vacinados contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses) e imunossuprimidos”, explica o secretário da Sedic, Ignacio Delgado.
Nota técnica desobrigou uso em escolas
Mais cedo, nesta segunda (16), a PJF já havia publicado nota técnica tornando facultativo o uso de máscara em unidades de ensino do município. De acordo com a publicação, as normas valem para instituições de ensino de níveis municipal, estadual, federal e privadas.
Segundo o texto, a utilização do equipamento de proteção passa “a ter caráter de recomendação e não mais obrigatoriedade”. Conforme o Executivo, a medida passa a valer imediatamente. A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por sua vez, afirma que, para ter validade internamente, a recomendação precisa ser votada pelo Conselho Superior da instituição.
Apesar da deliberação, o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF) informou que ainda avalia “ser altamente recomendável seu uso, sobretudo dentro do ambiente escolar. O Sindicato cobrará da PJF o constante monitoramento da situação epidemiológica do município e a reversão da decisão, caso seja necessário”, afirmou a coordenadora-geral do Sindicato dos Professores, Maria Lúcia Lacerda.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de MG (Sinepe/Sudeste) avaliou como oportuna a desobrigação do uso de máscaras dentro das instituições. “Realmente não faz sentido liberar em quase todos os espaços, menos nas instituições de ensino. Assim, em nossa avaliação, a liberação é oportuna, pois, foi convertida em recomendação. Entendemos que, é mais eficaz a recomendação do que a obrigação. De nossa parte, apostamos na pedagogia do diálogo e do convencimento. Esta recomendação se torna mais necessária, caso sejam notificados casos positivos de Covid-19, ou outras doenças respiratórias, em determinada sala de aula” informou o sindicato.
Protocolo de isolamento
A nota técnica tem as assinaturas dos secretários que compõem o Comitê de Acompanhamento Interinstitucional, que inclui as pastas da Saúde, Educação, Comunicação e a Procuradoria Geral do Município. O documento destaca que os dados epidemiológicos “sugerem estabilidade no número de casos positivos, internações e óbitos, cenário proporcionado pela ampliação da vacinação na população”. O texto ainda destaca que a medida visa “orientar e incentivar” as ações de controle da pandemia nas instituições de ensino.
O documento segue orientando ações de prevenção à Covid-19, tais como o controle no fluxo de entrada de estudantes, disponibilização de álcool gel e limpeza constante dos espaços. O texto ainda trata da importância da vacinação para toda a população com idade acima de 5 anos. Ainda está mantido o protocolo de isolamento e quarentena em casos de casos confirmados, suspeitos ou contato com pessoas infectadas.
O documento traz pontos de orientação de higiene para diferentes ambientes dentro do ambiente escolar: salas de aula, brinquedotecas, fraldários e berçários, sanitários e refeitórios e cantinas. O documento completo pode ser acessado por meio deste link.
Liberações graduais
O uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 passou por flexibilizações nos últimos meses. A primeira delas aconteceu ainda em março, quando a cidade alcançou a terceira etapa do Juiz de Fora Viva e o Município desobrigou o uso do equipamento de proteção em ambientes abertos. A medida foi anunciada quando 85% da população estava vacinada com a segunda dose de imunizante contra a doença causada pelo coronavírus.
Em abril, foi tornado facultativo o uso de máscara em grande parte dos locais fechados na cidade. O uso passou a ser exigido apenas em salas de aula (exceto nas aulas de educação física), estabelecimentos de saúde e no transporte público, escolar, por aplicativo, táxis e similares. Naquela altura, Juiz de Fora havia alcançado 97,24% da população com a primeira dose de vacina e 88,33% com a segunda.
A última atualização foi no dia 19 de abril, quando a PJF voltou a declarar obrigatório o uso de máscaras em elevadores do município. Antes, o Executivo havia deixado a determinação da liberação ou da obrigatoriedade aos gestores do espaço.