A cartilha de serviços de transporte individual de passageiros foi criada pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora com o intuito de instruir motoristas e usuários de táxi e aplicativos acerca das responsabilidades a que ambos estão sujeitos de acordo com a legislação pertinente a cada modalidade.
As principais reclamações formalizadas pelos usuários são relacionadas a cobrança indevida, em duplicidade, dificuldades em resolver problemas com o Serviço de Atendimento Consumidor – SAC, destinos preteridos (retardam propositalmente a chegada ao local de embarque para que o usuário cancele o chamado, gerando o pagamento da taxa de cancelamento), e cobrança de valores mais altos do que os contratados no início da chamada, entre outros.
A orientação do órgão é que o consumidor realize a captura da tela no momento da contratação, assim como em qualquer alteração feita após o pedido. Além disso, o passageiro deve observar a finalização da corrida. As imagens podem servir de prova para uma eventual reivindicação que o consumidor tenha de fazer.
A gerente do Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos (DEPP), Fabíola Meirelles, avalia que a cartilha é importante para motoristas e passageiros, já que ambos podem conhecer os direitos e os deveres. Para acessar a cartilha, basta acessar o site da PJF.
Caso o consumidor se sinta lesado, deve procurar o Procon. A agência está situada na Av. Presidente Itamar Franco, 992 – Centro. Os telefones para contato são 3690-7610 / 3690-7611 ou pelo WhatsApp: (32) 98463-2687.

