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JF adere ao Minas Consciente e inicia processo de reabertura

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Levantamento mostra mudança de comportamento; quase metade dos trabalhadores disse ter medo de perder o emprego (Foto: Fernando Priamo)

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, no sábado (16), o decreto que oficializa a adesão do Município ao plano Minas Consciente, conjunto de protocolos definidos pelo Governo de Minas Gerais para possibilitar a retomada das atividades de setores produtivos de forma setorizada, tendo como balizas dados apurados a partir de monitoramento constante da situação dos casos do coronavírus na cidade e nas localidades do entorno.

Com o ingresso no programa estadual formalizado com a assinatura do prefeito Antônio Almas (PSDB), a cidade observará o primeiro movimento de flexibilização das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, restrições que passaram a ser adotadas desde a segunda quinzena de março e resultaram na determinação do fechamento de diversas atividades comerciais e de prestação de serviços. Agora, há a expectativa de que Almas convoque uma entrevista coletiva para esta segunda-feira, em que deve ser detalhado o novo caminho adotado no combate ao coronavírus.

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Com indicadores do avanço dos casos de coronavírus crescentes, a reabertura, neste momento, será tímida, e a cidade ingressa no Minas Consciente na chamada onda verde, a mais restritiva de quatro classificações feita pelo Estado, que permite apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais pelo Estado. O rol de segmentos todavia é maior do que aqueles que estavam autorizados a funcionar até esta sexta-feira, quando as restrições a atividades comerciais e de prestação de serviços ainda eram definidas por decretos municipais editados anteriormente, à margem dos protocolos apontados no planejamento estadual.

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De forma a definir caminhos para a reabertura de atividades do setor produtivo, o plano Minas Consciente divide as atividades econômicas em quatro “ondas”: onda verde, que permite o funcionamento de atividades essenciais; onda branca, atividades de baixo risco; onda amarela, atividades de médio risco; e onda vermelha, atividades de alto risco. Na etapa mais restritiva do planejamento em que Juiz de Fora se encontra, estão permitidas atividades comerciais que já tinham seus funcionamentos autorizados na cidade como supermercados, padarias, açougues e farmácias.

Agora, também estão liberados, por exemplo, o funcionamento de comércio varejista de laticínios e frios; de doces, balas, bombons e semelhantes; de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; comércio varejista de tecidos; de óticas; entre outros.

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A relação completa de atividades autorizadas a funcionar na onda verde do plano Minas Consciente pode ser conferida aqui: https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/anexos/13959a_183443.pdf.

Situação será reavaliada a cada três semanas

O decreto detalha as diretrizes alinhadas pelo Minas Consciente e os segmentos que estarão aptos ou não a retomar o funcionamento. Os protocolos também definem procedimentos operacionais. Entre eles, regramentos sanitário-epidemiológicos e procedimentos a serem adotados por estabelecimentos, empresas, trabalhadores e cidadãos. O Minas Consciente define ainda uma série de indicadores de capacidade assistencial e de incidência da pandemia, que deverão ser cumpridos para a transição de uma onda para outra.

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“A Secretaria de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas”, prevê o dispositivo legal. Ainda de acordo com o decreto, “os marcos de avanço a uma nova onda ou a manutenção da sociedade em funcionamento nas características do momento, se dará a cada 21 dias, enquanto a possibilidade de retrocesso, em caso de agravamento, deve sempre ser imediata”.

Entre os indicadores de capacidade assistencial e de incidência da pandemia que serão levados em consideração para a transição entre as ondas do Minas Consciente estão a proporção de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) ocupados; o tempo médio de atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI; o comportamento da curva de casos confirmados e estimados; a taxa de incidência e de mortalidade por síndrome respiratória aguda grave hospitalizado; o monitoramento do isolamento social através da Plataforma Big Data; entre outros.

Transição levará em conta indicadores macrorregionais

Para a transição entre as ondas, além dos indicadores municipais, também serão considerados números da macrorregião de Juiz de Fora. “A análise dos critérios sanitários e epidemiológicos para fins de progressividade ou de regressividade em cada onda observará parâmetros de regionalidade, observada a macrorregião Sudeste, da qual o Município de Juiz de Fora, é sede”.

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Aliás, a opção do Município pela adesão ao Minas Consciente se deu exatamente por conta do entendimento de unificar as medidas restritivas de combate à pandemia do coronavírus nos 94 municípios da macrorregião que têm Juiz de Fora como referência.

Para isto, desde a semana passada, Antônio Almas e o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público de Minas Gerais, o promotor Rodrigo Barros, têm conversado com prefeitos da região em defesa do ingresso em bloco no programa que define os protocolos estaduais para a reabertura. Nos últimos dias, cidades como Ubá, Muriaé, São João Nepomuceno e Bicas já confirmaram suas adesões ao planejamento estadual.

Funcionamento seguirá escala de horário

Para além das regras determinadas no âmbito do programa Minas Consciente, a Prefeitura de Juiz de Fora estabeleceu no decreto condições especiais como horário de funcionamento, predefinidos para alguns segmentos, que só poderão abrir entre 10h e 16h. A maioria dos estabelecimentos, todavia, poderão manter suas atividades em “horário regular”.

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Há também regras para estabelecimentos que possuem mais de uma atividade licenciada e prevista no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Nestes casos, eles só poderão funcionar normalmente somente se todas as atividades cadastradas estiverem expressamente autorizadas pela onda em que o Município estiver classificado no programa Minas Consciente.

Outra possibilidade em que o funcionamento seria autorizado é se a atividade que representa a maior fonte de receita da empresa estiver expressamente autorizada pela onda em que o Município estiver classificado no Minas Consciente.

O decreto define ainda que o não cumprimento das disposições contidas neste artigo sujeitará o estabelecimento infrator a penalidade de multa previstas no Código de Postura do Município.

Bares, lanchonetes e restaurantes terão regras especiais

A onda verde permite o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes. Contudo, o decreto municipal determina que tais estabelecimentos deverão dar preferência a serviços de entrega em domicílio, por meio de delivery, ou de retirada no balcão. Para as situações em que ocorrerem consumo local, o funcionamento será permitido até as 19h. Também estão proibidos o autosserviço (self-service) e atividades de entretenimento.

O atendimento presencial em bares, lanchonetes e restaurantes deverá observar distância mínima de dois metros entre as mesas disponibilizadas, além de adotar as medidas de higiene recomendadas pelos órgãos de saúde.

Sobre os serviços de teleatendimento, estes deverão cumprir determinações como a redução da quantidade de trabalhadores em, no mínimo, 50% em cada turno de trabalho; o afastamento dos trabalhadores enquadrados nos grupos de risco; a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores nos pontos de atendimento, com o devido fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados; a dispensa do trabalho de todos os empregados sintomáticos; o fornecimento aos trabalhadores de máscaras, álcool gel antisséptico 70% e luvas; entre outros.

Empresas de ônibus deverão fiscalizar uso de máscaras

O decreto define ainda que as concessionárias responsáveis pela prestação de serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora deverão “realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção, a partir do dia 25 de maio de 2020”.

Assim, o dispositivo legal prevê que a pessoa física ou jurídica que descumprir tal determinação estará sujeita à penalidade de multa, também com base no Código de Postura do Município “desde que previamente notificado”.

Relação de atividades que só poderão abrir entre 10h e 16h

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de bebidas
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e armarinhos
Comércio varejista de tecidos
Comércio varejista de artigos de armarinho
Casas lotéricas
Lavanderias
Tinturarias
Toalheiros
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
Comércio varejista de madeira e artefatos
Comércio varejista de materiais hidráulicos
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Comércio varejista de pedras para revestimento
Comércio varejista de materiais de construção em geral
Serviços de pré-impressão
Serviços de encadernação e plastificação
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
Reprodução de som em qualquer suporte
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
Reprodução de software em qualquer suporte
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
Comércio sob consignação de veículos automotores
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

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