Ícone do site Tribuna de Minas

Bancos poderão ser multados em R$ 50 mil se descumprirem lei em JF

fila banco
PUBLICIDADE

A favor do cumprimento da Lei Municipal 11.023/2005, e também como medida de defesa à população juiz-forana, é exigido que as empresas bancárias aumentem o número de funcionários. A determinação indica que o atendimento ao público seja realizado em até 15 minutos durante os dias da semana. Enquanto em vésperas ou após feriados prolongados, o limite deve ser de até 30 minutos. Além disso, também será exigido aos bancos que forneçam a emissão de senhas impressas constando data e horário da entrada do usuário na agência.

De acordo com a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora, apenas no período de 8 a 12 de março a fiscalização municipal recebeu o total de 18 denúncias de filas e aglomerações em portas de agências bancárias da cidade. E também lavrou 22 autos de infração às normas de defesa do consumidor, principalmente pela demora no atendimento e ausência de controle nas filas.

PUBLICIDADE

Por meio de decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, o não cumprimento das condutas de segurança acarretará ao estabelecimento bancário a aplicação de multa não inferior a R$ 50 mil por cada nova violação à lei que venha a ser constatada pelos fiscais do Procon/JF.

Sair da versão mobile