A falta de faixas refletivas nas caçambas espalhadas por vias de Juiz de Fora é uma situação que preocupa. Os dispositivos nas cores vermelha e branca buscam refletir a luz do dia ou dos faróis dos veículos para que seja possível a identificação do equipamento e, assim, evitar acidentes. A permanência dessas caçambas em vias públicas por tempo indeterminado e o descarte incorreto de lixo orgânico são outras irregularidades encontradas pela Tribuna em alguns pontos da cidade.
Uma leitora da Tribuna, que preferiu não ser identificada, relatou sua aflição ao contratar o serviço de aluguel de caçamba, na última semana de fevereiro, e perceber a ausência da faixa refletiva. A falta de segurança a deixou preocupada com a possibilidade de acontecer um acidente em frente a sua residência. “Quando anoitecia, a caçamba ficava no escuro, sem nenhuma sinalização, correndo o risco de algum veículo não ver e bater”, conta a leitora, que questionou a ausência de fiscalização nos serviços de caçambas em Juiz de Fora.
“Quando o rapaz trouxe a caçamba, eu perguntei sobre a falta da faixas refletivas, e ele não soube me responder. A minha rua é escura e fiquei com muito de medo de um motorista distraído não enxergar a caçamba e bater nela.” A mulher conta que acelerou o serviço de limpeza de entulho de sua obra para que a caçamba pudesse ser retirada de sua porta o quanto antes. “Passado alguns dias, um vizinho também contratou o serviço de caçamba. Percebi pelo nome e telefone escritos na lataria que se tratava de uma empresa diferente da que eu havia contratado. No entanto, novamente, o equipamento não continha faixa refletivas. Isso é muito perigoso”, questiona a leitora.
A Tribuna entrou em contato com as empresas responsáveis pelas caçambas citadas acima para questionar a falta das faixas refletivas. Em uma delas, o encarregado que atendeu ao telefone disse desconhecer a lei que determina a colocação das faixas e se comprometeu a comunicar a irregularidade ao patrão. Na outra empresa, o responsável admitiu que as faixas soltam com o tempo de uso e que vai providenciar outras para instalar nas caçambas.
O que diz a lei
A Lei nº 9.555, de 21 de julho de 1999, que dispõe sobre a instalação de caçambas no município, determina a obrigatoriedade do uso de tarjas refletoras, em todas as categorias; identificação do proprietário e informações obrigatórias de cor contrastante, como número de identificação da permissão, indicação da Secretaria Municipal responsável pela fiscalização (SMU), número da caçamba e número de telefone para reclamações. A medida também proíbe a utilização dos equipamentos para coleta e transporte de lixo orgânico, independente da quantidade de resíduos. Ao descumprir a lei o infrator está sujeito a advertência, multa ou cassação da permissão.
Nova regulamentação
No final de dezembro de 2021, a Tribuna noticiou a possível retomada das discussões, em 2022, na Câmara Municipal de Juiz de Fora sobre a atualização das leis municipais a respeito da instalação de caçambas usadas para recolhimento de entulhos e resíduos sólidos. De acordo com a reportagem, um projeto de lei (PL) de autoria do vereador Bejani Junior (Podemos) propôs uma nova regulamentação para as empresas que oferecem o serviço na cidade.
A PL surgiu de uma proposta apresentada em 2018 pela Prefeitura de Juiz de Fora que determinava a retirada de caçamba dos locais em que estivesse atrapalhando o fluxo de veículos e pedestres. Entre as alterações se destaca o tempo máximo de permanência dos equipamentos nas ruas, que passaria do prazo de até um ano, previsto na lei vigente, para o de apenas três dias úteis, incluindo a colocação e a retirada.
Além disso, o diferencial da nova proposta em relação a regra em vigor é uma maior preocupação com questões relacionadas à segurança no trânsito e à saúde pública, como a exigência de que as empresas busquem alternativas para evitar a proliferação de vetores de doenças. Porém, desde a publicação da matéria até o mês de março deste ano, não houve nenhuma movimentação no projeto de lei.
Lei está em vigor
Questionada pela Tribuna, a Secretaria Municipal de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR) informou que a lei nº 9555/1999, que regulariza a instalação de caçambas, está em vigor. Segundo a pasta, a fiscalização é feita de forma rotineira pela equipe de fiscais de postura da Prefeitura de Juiz de Fora. “Quando é constatada alguma irregularidade, o fiscal notifica o proprietário da caçamba, que possui o prazo de 24h para retirá-la do local”, afirma a SESMAUR em nota.
As denúncias de irregularidades relacionadas à instalações de caçambas podem ser feitas através do WhatsApp 3690-7984.
