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Passageira é indenizada por empresa aérea que impediu embarque de bebê

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A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada, em segunda instância, a indenizar uma passageira por danos morais e materiais em, respectivamente, R$ 15 mil e R$ 1.961,07, por não ter permitido que ela embarcasse com o filho devido à documentação apresentada. Na ação, a consumidora alegou que a empresa aérea impediu seu embarque e o da criança no trajeto Rio de Janeiro x Florianópolis. A mãe informou que isso ocorreu apesar de ela ter apresentado cópia autenticada da identidade do menino, válida para viagens em território nacional.

A empresa afirmou ter se baseado no Código Nacional de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia, que exigem a carteira de identidade original. A companhia ainda argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois apenas atuou no exercício regular do direito. Em contato com a reportagem, a assessoria de comunicação da Latam Airlines Brasil afirmou que se manifestará somente nos autos do processo.

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Condenada em primeira instância pelo juiz José Alfredo Jünger, da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a TAM questionou a sentença. O relator do recurso, desembargador Mota e Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a decisão do juiz local. Para ele, ficaram patentes os defeitos na prestação dos serviços e na conduta da empresa, que forneceu à consumidora informações insuficientes e inadequadas sobre fruição e riscos. Para o magistrado, as convenções internacionais não eram aplicáveis no caso, pois se tratava de voo doméstico. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

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