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Juiz-forano pode usar IR para fundo da criança

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O juiz-forano que se interesse em ajudar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) pode praticar a doação de uma maneira muito simples. Segundo a assessoria da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), é possível escolher que 3% do valor do Imposto de Renda (IR) seja deduzido diretamente para o fundo, sem que haja nenhum tipo de ônus para o contribuinte. A verba é necessária para ajudar na manutenção de projetos do serviço de acolhimento na cidade, como a “Escola de Família” e o “Apadrinhamento Afetivo”, recentemente lançados. Ambas as ações integram o Plano de Reordenamento e Expansão do Acolhimento Institucional de Juiz de Fora, que acerta agora seus últimos detalhes.

Conforme a SDS, para pedir a transferência do recurso, o contribuinte precisa informar o desejo no momento da declaração. Depois de baixar o programa específico no site da Receita Federal, deve-se escolher o FMDCA no campo “órgão” da opção Receita de órgãos estaduais. A ideia da pasta é incentivar as doações já que, no ano passado, a adesão foi baixa.

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A “Escola em Família” tem o objetivo de resgatar laços das crianças e adolescentes em acolhimento com o seu núcleo familiar de origem. Já o “Apadrinhamento Afetivo” se destina às crianças em situação de abrigamento, devido a destituição do poder familiar por ordem jurídica.

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“São duas atividades fundamentais para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, que só serão possíveis a partir de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, através do Imposto de Renda”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Social, Flávio Cheker.

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