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TJMG orienta como fazer registro de união estável

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Com a regulamentação e publicação da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Diário do Judiciário eletrônico de 15 de dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) orienta como deve ser feito o procedimento mesmo para união entre pessoas de sexos diferentes. Considera-se como união estável aquela que é configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Para lavratura da escritura, os interessados devem apresentar documento de identidade oficial; CPF; certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou, então, certidão de casamento, com averbação da separação ou divórcio, se for o caso, expedida há, no máximo, 90 dias, de ambos os conviventes; e também certidões, escrituras e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver. Os originais ou as cópias autenticadas dos documentos deverão ser arquivados na respectiva serventia.

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Na escritura pública declaratória de união estável, as partes devem declarar expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, conforme estabelecido. As partes poderão deliberar de forma clara sobre as relações patrimoniais, inclusive sobre a existência de bens comuns e de bens particulares de cada um. A escritura pública poderá ser registrada no serviço do registro de títulos e documentos do domicílio das partes. Uma vez lavrada escritura, os conviventes poderão realizar, no serviço de registro de imóveis, o registro da instituição de bem de família e averbação, na matrícula da escritura pública declaratória de união estável, nos termos do artigo 246, caput, da Lei de Registros Públicos.

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