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Guarda Municipal de Juiz de Fora terá porte de arma, mas deverá devolver pistolas após expediente

guarda municipal
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Os agentes da Guarda Municipal de Juiz de Fora terão que devolver armas e munições ao final de cada expediente, apesar da autorização para portar armamento também fora do horário de trabalho. A Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) adotou o regime de cautela diária, pelo qual pistolas, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo são retirados no início do turno e devolvidos ao fim do serviço.

A medida foi adotada em vez da chamada cautela fixa, que permitiria aos agentes permanecer com o armamento após o expediente, desde que dentro dos limites do estado e fora de locais com aglomeração de pessoas, como igrejas, por exemplo. De acordo com o chefe da Guarda, Leandro Lisboa Barros, embora os agentes tenham obtido autorização para o porte, coube ao Município e à própria corporação definir qual regime seria adotado.

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As regras para a atuação armada da Guarda Municipal foram estabelecidas em portaria publicada pela PJF, que disciplina o porte, o uso, a cautela, o armazenamento e o controle dos equipamentos. Desde 4 de setembro , os 87 agentes habilitados passaram a circular pela cidade com pistolas 9 mm, um dos armamentos utilizados pela Polícia Militar no estado.

O supervisor operacional de cada turno será responsável pelo controle dos equipamentos, das armas, das munições e dos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados durante o serviço. Conforme o documento, caberá a ele entregar ou recolher esses itens, além da autorização para o porte de arma dos agentes, e registrar todas as movimentações em relatório. 

As normas proíbem disparos com o objetivo de alertar ou intimidar, bem como o porte de arma por guardas embriagados ou sob efeito de drogas ilícitas ou medicamentos que alterem a capacidade psicomotora — infração que pode levar à suspensão do porte por até 24 meses.

O uso da arma também é vedado quando meios menos lesivos forem suficientes para controlar a situação. Em caso de disparo, a corporação deverá prestar socorro imediato a eventuais feridos, comunicar a família da pessoa atingida, recolher a arma utilizada e assegurar o respeito aos direitos humanos. O agente envolvido terá até 24 horas para apresentar um relatório detalhado sobre as circunstâncias e a justificativa do disparo.

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Em caso de perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso de munição, o agente deve informar ao Comando da Guarda. Mensalmente também deverão ser realizados a inspeção no setor, a fim de controlar a localização, distribuição e quantitativo dos equipamentos.

Pesquisador destaca importância da formação contínua

O processo de capacitação dos agentes se estendeu por meses e integra um investimento de R$ 1,2 milhão feito pelo município para armar a Guarda Municipal. Desse total, conforme já mostrou a Tribuna, R$ 317 mil foram destinados à compra de pistolas calibre 9 mm, munições e acessórios, enquanto cerca de R$ 700 mil foram aplicados em capacitação e estrutura.

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A formação deverá ser renovada anualmente, com 80 horas de qualificação profissional. Os agentes também precisam passar por exame toxicológico, realizado a partir de amostra de queratina, e por avaliação psicológica específica. Conforme ressalta a Polícia Federal (PF), cabe às prefeituras arcar integralmente com a aquisição de armas e munições, a logística de custódia dos equipamentos e a formação continuada dos agentes. A Tribuna questionou a Prefeitura de Juiz de Fora sobre o orçamento previsto para a manutenção desse processo e aguarda retorno.

A preparação dos guardas, no entanto, não se restringe ao treinamento para o uso das pistolas. Para o pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG, Cláudio Santiago, a qualidade da atuação da corporação também depende da formação oferecida aos agentes. “Ela precisa incluir direitos humanos, mediação de conflitos, comunicação, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, relações raciais, gênero, juventude e conhecimento do território”, afirma.

Segundo o pesquisador, esses conteúdos integram uma concepção de segurança cidadã que vai além do emprego da força. A PJF informou que aderiu a essa perspectiva e que os servidores receberam, durante a formação, conteúdos sobre ética, cidadania, legislação, violência contra a mulher, infância e adolescência, população em situação de rua, público LGBTQIAPN+, abuso de autoridade, tratamento humanizado e resolução de conflitos.

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Na avaliação de Santiago, uma atuação orientada pela garantia de direitos também deve estar acompanhada de protocolos claros, capazes de estabelecer parâmetros para o trabalho dos agentes e definir quando e de que maneira a força pode ser utilizada. As regras, porém, não bastam por si só.

“A qualidade da atuação de uma Guarda Municipal depende também da formação dos profissionais, da supervisão cotidiana e, sobretudo, da cultura que a instituição constrói ao longo do tempo”, analisa Santiago.

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