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Identificados responsáveis por desmatamento irregular

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Policial ambiental aponta qual seria a medição correta
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Policial ambiental aponta qual seria a medição correta

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Sete pessoas foram identificadas suspeitas de desmate irregular em sete lotes em área próxima à Mata do Krambeck. A identificação dos suspeitos foi realizada pela 4ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário (4ª CiaIndMat) após denúncia da Tribuna publicada na última sexta-feira. Conforme a reportagem, foram realizados cortes de árvores, de fragmentos da Mata Atlântica, sem autorização dos órgãos competentes. Como resultado é possível identificar no local verdadeiros clarões no entorno da área de preservação ambiental. Em um desses terrenos, havia a suspeita de que o proprietário teria atingido parte do Sítio Malícia, de propriedade da UFJF, onde se pretende instalar o Jardim Botânico. Segundo o capitão Jovânio Campos Miranda, subtenente da companhia, apenas neste lote, o maior entre os sete, foram cortados 348 metros quadrados, sendo que 148 metros quadrados pertencem à universidade. Segundo o boletim de ocorrência registrado, o proprietário do terreno seria um policial militar. Pelo crime cometido, já somados os agravantes como utilização de máquinas e realização de cortes sem autorização, ele terá que pagar multa no valor de R$ 1.808,28. Além disso, o lote, que é legalizado pela Prefeitura, está embargado.

A assessoria de comunicação da 4ª Região de Polícia Militar não disponibilizou as ocorrências para a reportagem, apenas emitiu nota informando os nomes, as idades dos outros suspeitos, que são uma mulher de 57 anos e dois homens, de 34 e 53 anos, e os valores das multas. Outras duas pessoas foram notificadas a comparecer à sede da 4ª CiaIndMat para prestarem esclarecimentos, e outro suspeito, já identificado, ainda não havia sido contatado. Até o momento, as multas somam R$ 5.784,02. Embora não tenha recebido os boletins da polícia, a Tribuna teve acesso a três ocorrências e identificou que as outras áreas atingidas têm 304 e 171 metros quadrados. Os responsáveis são, respectivamente, um empresário e uma aposentada.

De acordo com Jovânio, os suspeitos de cometerem o crime ambiental deverão realizar compensação dos danos realizados, a partir de termo de ajustamento de conduta que deverá ser firmado com órgãos ambientais ou o Ministério Público Estadual. Apenas após este processo eles poderão construir nestes terrenos. "Todos os dias os policiais da companhia estão indo ao local indicado com intuito de localizar os proprietários." Na manhã dessa quinta-feira (15), a Tribuna esteve na área e acompanhou o trabalho de vigilância que está sendo realizado pela polícia. Segundo o sargento Cleverson Marcio Nogueira, o objetivo da equipe no local é evitar novas intervenções, já que os lotes estão embargados.

Embora o desmate irregular tenha sido comprovado, o Núcleo Regional de Fiscalização Zona da Mata, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), esclareceu que até quinta não havia recebido qualquer denúncia sobre o fato. A Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual também informou que ainda não tomou conhecimento sobre estas ocorrências.

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A Tribuna tentou contato com três suspeitos de envolvidos no desmate. O empresário de 53 anos, multado em R$ 1.593,17 por desmatar uma área de cerca de 304 metros quadrados sem autorização ambiental, preferiu não comentar o assunto. A aposentada, 57, dona de um lote de onde foi constatado um desmate em 171 metros quadrados, não atendeu as ligações telefônicas. Ela vai pagar multa de R$1.112, 92. O policial militar, 43, proprietário de um dos terrenos, disse que contratou o serviço de limpeza, pois pretende construir uma casa para sua família no local. "O meu terreno não está em área de preservação permanente e é todo regularizado, com escritura e pagamento do IPTU em dia." Ele reconhece não ter pedido autorização da Prefeitura para realizar a retirada da vegetação, mas alega que a área atingida pela máquina tinha "poucas árvores, com espessura fina". Sobre o fato de ter extrapolado os limites de seu lote e atingido o Sítio Malícia, da UFJF, o policial argumentou que havia uma erosão nessa área e que o serviço foi feito de modo a evitar risco de deslizamento. O proprietário informou ainda que já recebeu notificação da multa, mas ainda vai avaliar o que será feito.

 

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UFJF

A assessoria de comunicação da UFJF informou que foi emitido um relatório completo sobre os danos que ocorreram na área, já que parte do corte foi realizada dentro de sua propriedade. Este documento teria sido enviado para o reitor Henrique Duque que, por sua vez, encaminhou ao setor jurídico, para que as providências legais sejam adotadas junto à procuradoria da Advocacia Geral da União. A universidade preferiu não detalhar os danos causados no terreno, dizendo que vai aguardar o posicionamento da Justiça para definir as medidas cabíveis.

 

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Desrespeito à área de preservação permanente

Na mesma região do desmatamento, porém às margens do Rio Paraibuna, na altura da Avenida Brasil, uma movimentação de terra ocorreu em um terreno onde será erguida a Igreja Batista Estrela da Manhã (Ibrem), chamando a atenção de leitores, que chegaram a enviar fotos à Tribuna questionando a regularidade do serviço. O terreno vai das margens do rio – ao lado da Mata do Krambeck, na altura do Bairro São Dimas – à Rua Santa Terezinha, no bairro homônimo.

Conforme a Lei 12.651/2012, para os cursos d’água que tenham de dez a 50 metros de largura – caso do Paraibuna – é considerada área de preservação permanente (APP) a faixa de 50 metros a partir do curso d’água. No entanto, de acordo com o chefe do Departamento de Educação Ambiental e Proteção aos Recursos Naturais da Secretaria de Meio Ambiente, Wesley Cardoso, durante o início das obras, foi colocada uma cerca invadindo aproximadamente 12 metros da área de APP. "O proprietário do terreno se prontificou a solucionar a situação."

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A 4ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário (4ª Cia Indmat) também esteve na área. O responsável, pastor Gilmar Garbero, foi notificado a apresentar a documentação referente ao local, sendo multado por conta da distância do aterro até as margens do rio. O pastor alega que o terreno foi comprado com a escritura informando que o recuo de construção deveria ser de 30 metros do rio, por ser área de preservação permanente, mas a atual legislação determina 50 metros de recuo. Por conta disso, foi lavrado auto de infração de R$ 2.501, porém sendo liberada a atividade de aterro. Outra multa, no valor de R$ 1.242,37, foi aplicada, ficando embargada a supressão de vegetação de APP até a regularização junto ao órgão ambiental competente. O pastor garante que não haverá mudanças nos planos de construção do templo, já que o projeto arquitetônico prevê recuo entre 85 e 90 metros do leito do Paraibuna, portanto, muito além da APP.

 

Movimentação de terra

Fotos feitas pela Tribuna e enviadas por leitores dão conta de que houve movimentação de terra com máquinas até mesmo nas margens do rio, o que é proibido pela legislação. Neste caso, Wesley Cardoso explica que a responsabilidade é da Secretaria de Obras da Prefeitura e não do proprietário. Segundo ele, a movimentação de terra e retirada da vegetação das margens do rio foi feita pela Secretaria de Obras, com a finalidade de desobstruir uma rede de águas pluviais. "A rede passa dentro do terreno da Ibrem, em área não edificante. Apesar de ser APP, a legislação permite que, se a atividade for de baixo impacto, utilidade pública ou interesse social, possa ser feita pelo órgão público sem necessidade de autorização prévia."

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