Ícone do site Tribuna de Minas

Ex-reitor Henrique Duque é demitido pelo Ministério da Educação

duque roberto
PUBLICIDADE

O ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque, foi considerado culpado pelo Ministério da Educação (MEC), com base no relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada para apurar irregularidades em licitações na universidade, apontadas no âmbito da Operação Acrônimo, da Polícia Federal. Como penalidade, ele será demitido da universidade – onde ainda atuava como professor da Faculdade de Odontologia – por valimento de cargo, improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e corrupção. A pena ainda prevê restrição de retorno ao serviço público federal pelo prazo de cinco anos. A decisão do ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15). O texto é estendido ao ex-pró-reitor de Infraestrutura, Carlos Elizio Barral Ferreira, considerado culpado por valimento de cargo e improbidade administrativa. O ex-pró-reitor foi penalizado com cassação de aposentadoria e restrição de retorno ao serviço público federal pelo mesmo período de cinco anos.

Procurado pela Tribuna, o advogado de defesa de Henrique Duque, Lucas Sampaio, disse ter sido surpreendido: “A defesa ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão, mas estamos profundamente surpresos, em especial por se tratar de fato em que o professor Henrique já provou sua inocência na Justiça. Iremos recorrer da decisão com convicção de sua reversão.”

PUBLICIDADE

O ex-pró-reitor de Infraestrutura, Carlos Elizio Barral, afirmou estar “estarrecido e indignado pela publicação da cassação de minha aposentadoria no Diário Oficial por ato do Ministro da Educação Abraham Weintraub. Até hoje não tive acesso ao conteúdo da decisão. Especialmente porque os atos por mim praticados já foram todos auditados e considerados integralmente lícitos pelo TCU. E ainda no processo criminal aberto em Brasilia sobre o tema, sequer cheguei a ser denunciado pelo Ministério Público Federal com arquivamento do processo em relação ao meu nome. Não apenas vou recorrer da decisão, mas buscar o por que do cometimento de tantos equívocos pelos responsáveis.”

PUBLICIDADE

‘Danos ao serviço público’

Na decisão, o ministro se baseia na Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e das fundações públicas federais: “Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação e na nota técnica da Corregedoria (…), acolho as recomendações expostas no relatório da comissão de inquérito e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o artigo 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino: Declarar culpado Henrique Duque de Miranda Chaves Filho (…)”

O artigo 128 a que se refere o ministro inicialmente diz que “na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”. Conforme o ministro, o ex-reitor violou o IX do artigo 117 da mesma lei, por “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.

PUBLICIDADE

Weintraub também considerou a Lei 8.429, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”. De acordo com o artigo nono citado por ele, “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”.

Segundo a decisão, o ex-reitor teria cometido o ilícito de “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”; assim como o ilícito de “perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades por preço superior ao valor de mercado”. Além disso, teria incorrido em “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

PUBLICIDADE

No caso do ex-pró-reitor, Carlos Barral, o ministro o declarou culpado por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outro e pelos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário presentes nos incisos VIII e XII do artigo 10 da Lei 8.429: “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” e “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

Posicionamento da UFJF

Em nota, a UFJF fez uma retrospectiva dos fatos, lembrando que no dia 27 de outubro de 2016, a universidade recebeu agentes da Polícia Federal em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, relacionado à fase 11 da Operação Acrônimo. “No dia 10 de novembro de 2017, a imprensa noticiou que a Polícia Federal havia indiciado ex-dirigentes da UFJF no contexto das investigações relativas à referida operação.”

Ainda conforme a UFJF, “de acordo com os regramentos legais, a apuração administrativa disciplinar acerca de irregularidades que envolvem ex-dirigente máximo da instituição de ensino superior cabe ao Ministério da Educação. Por isso, o processo administrativo disciplinar, como decorrência da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, foi instaurado e tramitou no Ministério da Educação, culminando com a decisão do ministro”.

PUBLICIDADE

A universidade acrescentou não ter sido informada pelo MEC do resultado do processo administrativo, tendo conhecimento da decisão do ministro pelo Diário Oficial da União desta segunda. “Salienta-se que a Universidade Federal de Juiz de Fora, a todo o tempo, franqueou aos servidores acesso à documentação que entenderam pertinente para o exercício da ampla defesa e do contraditório.”

Operação Acrônimo

Nos últimos anos, Duque apareceu envolvido em polêmicas e denúncias de possíveis irregularidades cometidas durante os oito anos em que ficou à frente da Reitoria da UFJF, de 2006 a 2014. A Operação Acrônimo foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2016 e teve várias fases e alvos. Em uma delas foram levantadas suspeitas de que o ex-reitor Henrique Duque teria recebido vantagens indevidas, na forma de propina, por supostas irregularidades em processo licitatório realizado entre 2011 e 2012 para a contratação de uma gráfica para impressão e distribuição de provas de concursos públicos e vestibular, em 2012.

Em 21 de fevereiro de 2018, Duque chegou a ser preso preventivamente durante outra operação da PF, a Editor, desencadeada para apurar supostas fraudes em licitação, falsidade ideológica em documentos públicos, concessão de vantagens contratuais indevidas, superfaturamento e peculato envolvendo as obras do Hospital Universitário (HU) da UFJF. Treze dias depois, o ex-reitor recebeu alvará de soltura e deixou o Ceresp, unidade prisional do Bairro Linhares, Zona Leste de Juiz de Fora. O ex-pró-reitor de Planejamento, Carlos Barral, considerado culpado pelo MEC no âmbito da Acrônimo, também chegou a ser preso na Operação Editor.

PUBLICIDADE

 

 

Sair da versão mobile