Uma moradora da Rua Eduardo Viviane, no Bairro Boa Vista, na Zona Sul de Juiz de Fora, fotografou uma cena que, segundo ela, é recorrente na via. Um vizinho estaria mantendo o carro estacionado sobre a calçada, obstruindo a passagem de pedestres, principalmente aos finais de semana. Ainda conforme ela, no último domingo (12), o carro permaneceu no local até à noite. Em determinados dias, mais dois ou três automóveis também estariam na mesma situação.
Já na Rua Aurora Tristão, no Bairro Bandeirantes, na região Nordeste, um táxi com placa de Goianá, também foi fotografado sobre a calçada. Para agravar a situação, o carro permaneceu por cerca de uma hora e trinta minutos em frente ao portão de uma casa onde reside um cadeirante. A foto foi enviada pela leitora Fernanda Carvalho.
Na última semana, a Tribuna mostrou uma série de flagrantes de motoristas que deixam os veículos parados em local proibido. Na segunda (13), um morador do Bairro São Mateus também denunciou o problema, segundo ele, também recorrente na Avenida Presidente Itamar Franco.
Segundo a Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parar ou estacionar o veículo sobre no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre é infração grave, sujeita à multa e remoção do veículo (art. 181, inc. VIII e art. 182, inc. VI). As denúncias podem ser feitas pelos telefones 3690-7400 ou 2104-7400.
Flagrantes parecidos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 9975 2627.
