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Motorista que dirigiu alcoolizado é condenado a 14 anos de prisão por mortes na 040

Fórum Benjamin Colucci, da Comarca de Juiz de Fora do TJMG

Comarca de Juiz de Fora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Foto: Fernando Priamo)

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O motorista acusado de causar a morte de Jailson Andrade Oliveira Marcelino, de 41 anos, e Paulo César de Oliveira, 37, em um acidente na BR-040, nas proximidades do Expominas, em setembro de 2016, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado. Na ocasião, o carro que o réu dirigia colidiu contra a motocicleta ocupada pela dupla. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Juiz de Fora, nesta terça-feira (15), presidido pelo juiz Paulo Tristão.

Como consta na sentença, o condenado, que tinha 21 anos na época, dirigia seu veículo na contramão da direção, fazendo zigue-zague em velocidade excessiva, acompanhado de dois outros passageiros, sendo um deles menor de 18 anos, todos alcoolizados. Conforme a Justiça, ele atingiu a motocicleta que era ocupada por Jailson e Paulo, que trafegava na correta mão direcional. A dupla não apresentou sinais de álcool no sangue, de acordo com exame realizados. Com a colisão, as duas vítimas tiveram morte imediata.

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Consta ainda na acusação que nenhuma causa externa contribuiu para a ocorrência da colisão, pois a pista era pavimentada e duplicada, de traçado reto e sem desnível. Além disso, a estrada estava em bom estado de conservação e apresentava separação por mureta. Dessa forma, segundo a acusação, o réu agiu de forma que causou perigo de abalroamento em outros veículos.

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Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a procedência da acusação, enquanto a defesa agiu pela desclassificação para homicídios culposos. Todavia, em sessão secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu na forma em que foi pronunciado, sendo reconhecido o dolo eventual e não homicídios culposos na modalidade de imprudência. Ficou decidido, assim, que não foi um simples acidente de trânsito, conforme explicou o juiz Paulo Tristão.

As penas para os dois homicídios foram fixadas em 12 anos para cada um, porém, como o réu, mediante a uma só ação, praticou os dois crimes, que configura concurso formal entre os delitos, as penas não foram somadas. Houve o aumento de um sexto da pena, concretizando-se em 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e na suspensão da carteira de habilitação do réu pelo período de cinco anos. O condenado teve o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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Repercussão

Em 2016, a morte dos amigos Jailson e Paulo César levou suas famílias e amigos a realizarem manifestações pedindo justiça para o caso, alegando demora na conclusão do inquérito. Na época, Jailson tinha uma filha de três meses, e, no dia em que foi morto, completaria seis anos de casamento com a esposa. Naquela data, Jailson e Paulo saíram do trabalho em uma casa de material de construção, no Bairro São Pedro, Cidade Alta, e decidiram pescar na região de Torrões. Quando voltavam para casa, por volta das 23h, a moto deles foi atingida pelo veículo do réu perto da passarela que dá acesso ao Expominas na BR-040. Paulo era solteiro, mas tinha uma filha de 15 anos.

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