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Motorista será indiciado por homicídio culposo e embriaguez ao volante

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O motorista de 29 anos envolvido no acidente que resultou na morte de uma mulher, 23, e ainda deixou outros três jovens feridos, no último dia 3, próximo ao Terminal Rodoviário Miguel Mansur, será indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e embriaguez ao volante, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (15) pelo delegado Rafael Gomes, responsável pelo inquérito instaurado na 3ª Delegacia de Polícia Civil. Segundo ele, Vanessa Lúcia da Costa, moradora do Eldorado, Zona Nordeste, era namorada do condutor. Ela não resistiu aos ferimentos causados pelo choque de um Volkswagen Gol contra o muro do Hospital Regional na Rua Coronel Vidal, no Bairro São Dimas, Zona Norte, e teve o óbito constatado ainda no local. Segundo o delegado, um adolescente, 17, está no CTI do HPS em estado grave. Outros dois passageiros, de 24 anos, não tiveram lesões graves, sendo medicados no Pronto Socorro e no HU.

O motorista também ficou ferido e permaneceu sob escolta no HPS até meados da semana passada, quando teve alta e foi encaminhado ao Ceresp. Na última terça (13), ele prestou depoimento ao delegado, já que não pôde ser ouvido na ocasião do flagrante, quando o teste do etilômetro apontou ingestão de álcool. “Ele disse que trabalhou como mecânico praticamente por dois dias ininterruptos, dobrando o turno, e que estava muito cansado naquele dia”, iniciou Rafael. O condutor também contou que estava tendo um relacionamento com Vanessa e que, na noite anterior, os dois haviam se entendido por telefone após uma briga, decidindo ir para um evento em um clube noturno no Parque de Exposições, na Zona Norte. “Resolveram reatar o namoro e saíram para comemorar. Segundo ele, lá pediram um combo com, aproximadamente, dez latas de cerveja e ficaram até 5h da manhã”, continuou o policial.

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Versão contraditória

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Ainda conforme as declarações prestadas, no retorno para casa, Vanessa estava sentada no carona, e três conhecidos no banco de trás do Gol. “Apenas um era amigo mais íntimo. Segundo ele, dirigia tranquilamente, não estava correndo, até que parou em um semáforo próximo à rodoviária. Depois apagou e não lembra de mais nada.” Para Rafael, no entanto, a versão apresentada de que estaria em velocidade adequada à via é contraditória. “Acaba sendo incoerente pelo demonstrado nos autos pela perícia, pela provas técnicas colhidas, tendo em vista o estrago causado ao veículo. A violência do impacto destruiu o automóvel onde estavam os ocupantes. Então a versão é incompatível com a prova pericial. Com certeza, estava em uma velocidade bem acima da permitida.”

O delegado ressaltou que o suspeito confessou ter ingerido bebida alcoólica e assumido a direção do veículo depois. “Ele alega ter apagado simplesmente devido ao cansaço. Porém, logo após o acidente, foi submetido ao teste do bafômetro, que deu positivo para a ingestão de bebida alcoólica.” O caso foi concluído para ser encaminhado à Justiça. “Fizemos toda a instrução do inquérito policial, ouvimos quem conseguimos, pedimos à perícia levantamento de local e a necropsia”, pontuou o policial.

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De acordo com o CTB, a pena prevista para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, conforme o artigo 302. Já o crime de “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, segundo o artigo 306, tem detenção de seis meses a três anos e multa.

“São casos que, lamentavelmente, têm se repetido. Nossa orientação é antiga: se beber, não pegue a condução do veículo. Hoje em dia existem diversos outros meios de transporte. Estamos cansados de apurar inquéritos com a morte de jovens por imprudência (no trânsito), por bebida e direção. Estão perdendo duas vidas precocemente”, alertou Rafael.

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