O Governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (11), indulto humanitário (perdão de pena) para presos brasileiros e estrangeiros com doenças graves e terminais. O decreto proíbe indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre outros. Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), por meio da Subsecretaria de Humanização do Atendimento, informou que fará levantamento nas 197 unidades prisionais do estado, para saber quantos se enquadram na norma.
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos. O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última sexta (8). Conforme o decreto, também assinado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, vai caber ao juiz a decisão de conceder ou não o indulto em cada caso, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado.
O texto prevê indulto nos casos como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução. Também abrange portador de doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução. Inclui ainda presos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal.
O indulto é concedido todos os anos, próximo à data do Natal, e é um ato previsto na Constituição Federal como atribuição exclusiva do presidente da República. Depois de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro afirmou, em rede social, que não concederia indulto a presos em seu governo. No fim do ano passado, o ex-presidente Michel Temer decidiu não editar o decreto de indulto de Natal. O indulto concedido por ele, em 2017, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista. Seis ministros votaram a favor do decreto e dois contra. Faltam os votos de outros três ministros.