Um dos moradores, por meio de uma denúncia anônima ao jornal, informou que o imóvel está situado próximo ao número 755 e que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) já foi questionada pela vizinhança, porém a situação persiste. Além do desconforto gerado, os residentes destacam que o acúmulo de lixo se configura como um grave risco à saúde pública, favorecendo aumento de insetos transmissores de doenças e a presença de ratos na rua.
A Lei nº 11.197, sancionada em 3 de agosto de 2006, estabelece o Código de Posturas do município de Juiz de Fora. Os artigos 10 e 11 buscam regular o manejo de resíduos e o cuidado com o meio ambiente. Entre as principais determinações, a lei proíbe práticas como o descarte inadequado de lixo em vias públicas, o depósito de resíduos em locais não autorizados, e a queima de lixo sem a devida autorização. Além disso, a norma estabelece regras para o transporte de materiais, exigindo cuidados especiais para evitar danos à limpeza pública e à segurança no trânsito.
O texto também determina que qualquer atividade de manipulação de lixo, como a coleta de papéis, plásticos e outros resíduos, seja autorizada e fiscalizada pelo Poder Executivo. Essa regulamentação busca garantir que o processo de manejo de resíduos seja feito de forma segura e eficiente, sem prejudicar a saúde pública e o meio ambiente.
Em resposta às denúncias, a PJF afirmou, por meio de nota, que “irá até o local e dará o devido encaminhamento ao caso”.
* estagiária sob supervisão da editora Mariana Floriano