A Justiça determinou a indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma criança que sofreu ferimentos na perna após o ataque de um cachorro em 2014, em Juiz de Fora. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta sexta-feira (dia 14). Cabe recurso. Conforme informações do TJMG, os pais relataram que, em julho daquele ano, a vítima estava brincando na quadra de um prédio com um colega, filho da ré. Quando ele foi ao encontro da irmã do amigo, o menino foi mordido pelo pit bull.
Segundo o casal, a dona do animal, que também estava junto deles, não teria tomado qualquer providência para socorrer o garoto. À Justiça, a senhora teria negado ser a dona do cachorro, mas, nos autos, consta um bilhete em que ela se desculparia pelo acidente, demonstrando que o cão seria dela. Na apelação da decisão em primeira instância, ela teria argumentando, ainda, que a culpa seria da vítima, que estaria correndo perto do animal.
A 11ª Câmara Cível manteve a decisão em primeira instância do juiz José Alfredo Jünger, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, que condenou a proprietária a indenizar a criança. O relator, desembargador Alberto Diniz Júnior, entendeu que a integridade do garoto sofreu abalo e, por essa razão, a proprietária do animal deveria ser responsabilizada, porque não havia comprovação da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou força maior. Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.
