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Secretaria de Meio Ambiente institui programa ‘Produtor de Água’

lei rodrigo mattos

Nova lei altera regras para uso e ocupação dentro e no entorno de mananciais, como a Represa João Penido (Foto: Fernando Priamo)

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O programa “Produtor de Água de Juiz de Fora” (PPA), voltado para as bacias hidrográficas de contribuição dos mananciais da Represa Dr. João Penido e do Ribeirão do Espírito Santo, já está em vigência.  O objetivo é promover o controle da poluição difusa rural nas bacias de contribuição dos mananciais dessas duas represas, por meio da utilização de práticas mecânicas e vegetativas de conservação dos solos e das águas. A resolução número 147, que institui a iniciativa, foi publicada no Atos do Governo da Prefeitura deste sábado (14), através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur).

Conforme o documento, o programa partirá do conceito de “Pagamento por Serviços Ambientais. Ou seja, proprietários ou possuidores de imóveis rurais ou urbanos com características rurais, públicos e privados, serão estimulados a adotarem práticas e manejos conservacionistas da biodiversidade e dos recursos hídricos, promovendo a redução da erosão e sedimentação, bem como o aumento da geração hídrica e melhoria da qualidade da água.

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Podem participar do PPA proprietários ou possuidores de imóveis rurais ou urbanos com características rurais, públicos e privados, nos quais suas propriedades, responsáveis de proverem os serviços ambientais, estejam localizadas, exclusivamente, nas imediações das bacias hidrográficas de contribuição dos mananciais da Represa Dr. João Penido e do Ribeirão do Espírito Santo.

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Política ambiental
Ainda de acordo com a publicação, o programa faz parte do conjunto de ações da Política Ambiental do Município e, além da Semaur, será implementado de forma integrada com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária (Sedeta), que ficará responsável por sua execução operacional e orçamentária. O PPA utilizará recursos de repasses de fundos nacionais, internacionais, públicos e privados, vinculados ao financiamento de ações, práticas ou atividades destinadas a fomentar externalidades positivas ambientais que promovam e favoreçam a conservação, recuperação, restauro da biodiversidade e dos recursos hídricos, bem como que promovam os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, preconizado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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