Decisão da juíza Maria Cristina de Souza Trúlio, da 250ª Zona Eleitoral, decidiu pela impugnação da candidatura à reeleição do prefeito de Ewbank da Câmara, Mauro Luiz Martins Mendes (DEM). Composta por DEM/PP/PSL/PDT/PTB, a coligação Juntos Somos Mais Fortes tem o vice-prefeito Laércio Sebastião de Oliveira (DEM), que também busca um segundo mandato. De acordo com a deliberação da juíza, a chapa foi considerada indeferida por conta de o atual prefeito do município da Zona da Mata ter “duas causas de inelegibilidade”. Ainda segundo a decisão, o chefe do Executivo de Ewbank incorreu em duas infrações previstas pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990): ter tido “contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas” e ter sido condenado “à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa”. A impugnação se deu a partir de pedido da coligação “A mudança é agora”, que lançou o servidor público aposentado Zé Maria (PPS) como candidato a prefeito, que, após a decisão pela impugnação de seu adversário, pode figurar sozinho na disputa pelo Executivo. Contudo, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais reforça que ainda há prazo para recursos – de três dias contados a partir da publicação da impugnação – e, até mesmo, para a substituição do candidato, este último, de dez dias. Assim, a possibilidade de o atual prefeito disputar as eleições sub judice não está descartada, já que, mesmo em caso de nova decisão desfavorável a Mauro, ainda haverá a possibilidade de apresentação de recursos especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Tribuna tentou contato ontem no turno da tarde com a Prefeitura de Ewbank da Câmara, mas a reportagem não localizou o chefe do Executivo para comentar sobre os próximos passos de sua defesa.
‘Causas de inelegibilidade’
De acordo com as informações contidas na decisão da juíza Maria Cristina de Souza Trúlio, uma das causas de inelegibilidade diz respeito à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Ewbank da Câmara, relativa ao exercício 2003, quando Mauro Luiz Martins Mendes também ocupava a Prefeitura de Ewbank da Câmara. Ainda de acordo com o texto, a rejeição das contas é comprovada por acórdão da Segunda Câmara do Tribunal de Consta do Estado de Minas Gerais de 2009. Também de acordo com a decisão, o outro fator de inelegibilidade diz respeito à condenação de suspensão dos direitos políticos do candidato em sentença de primeira instância. “O trânsito julgado se mostra desnecessário, uma vez que houve decisão proferida por órgão colegiado”, considerou a juíza. Neste último caso, foi levada em consideração decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação em primeira instância do prefeito de Ewbank da Câmara por improbidade administrativa. A decisão do TJMG também diz respeito a mandato anterior de Mauro Luiz Martins Mendes na prefeitura do município, em ação movida pelo Ministério Público (MP). O MP alegou, no caso, irregularidades nas licitações para compras de alimentos realizadas entre 2001 e 2004. Deliberada em abril de 2014, a decisão também era passível de recursos.
Mais denúncias
Em maio deste ano, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deliberou pelo recebimento de denúncia contra o atual prefeito de Ewbank da Câmara por suspeita de corrupção ativa. Conforme disposto em acórdão publicado há quatro meses, o chefe do Executivo é acusado de infringir os dispostos no artigo 333 do Código Penal, que considera crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. No detalhamento da denúncia, Mauro é suspeito de, em 5 de novembro de 2013, ter se reunido com o vereador José Jorge Ferreira (PSC) e oferecido um lote para a sogra do parlamentar em troca de apoio para aprovação de um projeto de lei complementar, à época em tramitação da Câmara local. Ainda segundo o acórdão publicado em maio, o vereador não só teria rechaçado a oferta, como gravou a conversa e buscou providências junto ao MPMG. No relatório validado pela 5ª Câmara Criminal do TJMG, o desembargador refutou as alegações da defesa de ilicitude da gravação. “O Supremo Tribunal Federal decidiu que a gravação clandestina, realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o consentimento do outro, possui validade probatória.” Na ocasião, entre outros pontos questionados pela defesa, o argumento de que o flagrante teria sido “preparado” também foi descartado pelo desembargador Eduardo Machado.
