O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou, nesta sexta-feira (14), a resolução responsável por regulamentar a implementação do ensino remoto emergencial, “sob caráter excepcional”, em cursos presenciais da graduação. A Resolução 33/2020 fora aprovada pelo colegiado de deliberação máxima da instituição, nessa quinta, após mais de 16 horas de reunião dos conselheiros superiores. Embora a íntegra da Resolução 33/2020 tenha sido publicada, ainda não há data para a retomada do ano letivo de 2020. Como já informado pela UFJF, a estruturação de um novo calendário acadêmico está a cargo do Conselho de Graduação (Congrad).
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Em pronunciamento à comunidade acadêmica, o reitor Marcus Vinicius David indica que a expectativa é de que o ensino remoto emergencial comece no início de setembro. “Agora, o Conselho de Graduação deve se reunir no início da próxima semana para aprovar o calendário. Da parte da Administração central, é importante registrar todos os esforços para a capacitação docente, para garantir duas alternativas de plataforma, legalmente contratadas, todas as tecnologias de assistência estudantil implantadas etc., o Consu já vota as políticas de infraestrutura e biossegurança na próxima semana. Todo esse trabalho que está sendo realizado nos dá total condição, caso o Conselho Graduação assim entenda, de, no início de setembro, dar início a essa modalidade de ensino remoto emergencial.”
Questionada pela Tribuna, a UFJF informa, em nota, que a pró-reitora de Graduação, Maria Carmem Simões, está preparando a convocação do Congrad, mas ainda não definiu a exata data da reunião. De acordo com a Resolução 33/2020, “a primeira quinzena da retomada do calendário acadêmico deverá prever período de acolhimento dos discentes e a retomada do conteúdo acerca do que foi desenvolvido no mês de março de 2020, quando for o caso, ficando vedadas quaisquer atividades avaliativas”.
A ausência de um prazo para retomada das aulas da graduação nos campi Juiz de Fora e Governador Valadares é um dos principais incômodos da comunidade acadêmica, sobretudo dos estudantes. A Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV), por exemplo, já definiram datas para a retomada do semestre por meio de aulas remotas emergenciais. Ao passo que a UFSJ retomará o ano letivo em 14 de setembro, a UFV terá o retorno em 31 de agosto.
Excepcionalidade
Apesar de caracterizar o ensino remoto emergencial como “excepcional” e “temporário”, a Resolução 33/2020 não estabelece um prazo final para a sua vigência. Questionada, a UFJF aponta que a excepcionalidade da modalidade de ensino é contemplada pelas considerações enumeradas no próprio dispositivo, como, por exemplo, a declaração de emergência em saúde pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, a Portaria 544/2020, editada pelo Ministério da Educação, que autoriza “a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”, vincula a adoção do ensino remoto tão somente ao contexto da pandemia.
Moodle e Google Sala de Aula
O dispositivo atribui à Pró-Reitoria de Graduação “a coordenação de ações visando à definição das diretrizes sobre estratégias de ensino-aprendizagem, uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, ambientes virtuais de aprendizagem, apoio e inclusão digital com as comissões do Conselho Superior (Consu)”. Além disso, a pasta também será responsável pela “articulação com as demais pró-reitorias e diretorias para a definição das diretrizes gerais para a organização do trabalho docente com uso das tecnologias digitais da informação e da comunicação, ambientes virtuais de aprendizagem, apoio e inclusão digital”. Os ambientes virtuais de aprendizagem citados são as plataformas que serão utilizadas para a implementação do ensino remoto emergencial: Moodle e Google Sala de Aula.
Conforme explica a UFJF, a Moodle já é utilizada pelo Centro de Educação à Distância (CEAD) da instituição, e a Google Sala de Aula é disponibilizada, sem custo, pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e das Inovações. Os professores, os técnicos-administrativos em educação, os alunos e os tutores que atuam diretamente no apoio ao desenvolvimento de disciplinas deverão participar de capacitação de treinamento para o uso destas plataformas digitais. Questionada sobre a oferta da capacitação, a UFJF explica que o treinamento está em processo de construção e “ocorrerá até o início e durante o semestre letivo, acompanhando o desenvolvimento do próprio ensino remoto emergencial”.
A Resolução 33/2020 ainda prevê que a disponibilização de equipes de suporte para a realização do ensino remoto emergencial, nos cursos de graduação, para a utilização das plataformas. Entretanto, algumas disciplinas poderão ser removidas, caso assim entendam os departamentos e as coordenações dos cursos, do primeiro semestre letivo de 2020 em virtude da implementação da modalidade de ensino. “Os componentes curriculares téorico-práticos que não tiverem condições de ser ofertados em formato remoto poderão ser desmembrados, por solicitação do departamento ofertante, excepcionalmente, no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga), de modo que a parte teórica desses seja ofertada remotamente, ficando a parte prática a ser ofertada quando as condições sanitárias e epidemiológicas permitirem a retomada de atividades presenciais”, determina o dispositivo.
Estágio
As atividades acadêmicas presenciais vinculadas à graduação, incluindo os estágios, continuarão suspensos e poderão apenas ser retomados gradualmente quando possível. De acordo com a Resolução 33/2020, o momento adequado para a retomada será definido tanto por diretrizes do Consu quanto pelas orientações do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus, do Comitê Administrativo e da Comissão de Coordenação das Ações de Enfrentamento do Covid-19, todos colegiados da própria UFJF.