Ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque virou réu em ação penal que corre na Justiça Federal, em que é acusado por corrupção passiva e ativa. Em sentença promulgada nesta segunda-feira (13), a juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, acolheu parcialmente a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), com base nas investigações realizadas no âmbito da Operação Acrônimo, pela Polícia Federal. A ação penal vai apurar suspeitas de que o ex-reitor teria recebido vantagens indevidas, na forma de propina, por supostas irregularidades em processo licitatório realizado entre 2011 e 2012 para a contratação de uma gráfica para impressão e distribuição de provas de concursos públicos e vestibular, em 2012.
Na mesma decisão, a juíza federal substituta também recebeu as denúncias feitas pelo MPF contra outras três pessoas ligadas à Gráfica e Editora Brasil Ltda., também por conta de suposto envolvimento no processo licitatório em questão. Assim também são réus por suspeita de corrupção ativa e passiva Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, proprietário da Gráfica e Editora Brasil Ltda; e Romeu José de Oliveira Júnior, irmão do empresário. A Justiça Federal também acolheu denúncia contra Bené e Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro, funcionária da gráfica à época do pregão em questão, por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem”, conforme prevê a Lei das Licitações.
No caso da corrupção ativa, que resulta do ato de “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, a pena prevista vai de dois a 12 anos de reclusão. Já para a corrupção passiva, resultante da solicitação ou recebimento de vantagens indevidas direta ou indiretamente, a pena também pode chegar a 12 anos de prisão. Nos dois crimes, a pena ainda pode ser aumentada em um terço. Já para o crime de fraude em licitação, em que Bené e Vanessa tornaram-se réus, há previsão de pena de dois a quatro anos de detenção.
Denúncia aponta recebimento indevido de R$ 600 mil
A denúncia contra Duque e contra os demais nomes ligados à gráfica tem por base inquérito policial feito pela Polícia Federal que apurou suposto direcionamento de licitação em pregão eletrônico para a contratação de serviços de impressão e distribuição de provas. A foi reforçada por fatos relatados no termo de colaboração premiada de Vanessa Pimenta e Bené, firmadas no bojo da Operação Acrônimo e homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2016.
Segundo as investigações, Bené e Vanessa teriam participado da confecção do projeto básico e termo de referência para contratação de empresas prestadoras de serviços de digitalização, impressão e distribuição de material gráfico, em 2011, com intuito de direcionar o certame realizado pela UFJF para a Gráfica Brasil. Ainda de acordo com a denúncia do MPF, tal movimentação teria sido feito com o conhecimento do ex-reitor Henrique Duque.
Na ocasião, os recursos constantes do contrato eram da ordem de R$ 38.692.823,58. A denúncia aponta que Duque teria solicitado vantagens patrimoniais indevidas, correspondente a 5% do valor do contrato relacionado à execução do serviço até março de 2014. Assim, o ex-reitor teria recebido cerca de R$ 600 mil de forma indevida em repassados por Benedito ou por intermédio de seu irmão Romeu. Segundo relatório da Polícia Federal (PF), cerca de 60 mensagens foram trocadas entre Benedito e Duque para efetivar o pagamento dos valores. A PF estima que os dois tenham se encontrado pelo menos 13 vezes.
Defesa reafirma inocência de ex-reitor
Após a publicação de decisão que acolheu a denúncia contra Duque, a reportagem entrou em contato com a defesa do ex-reitor. O advogado Matheus Oliveira Carvalho afirmou que a defesa irá trabalhar para provar a inocência do ex-reitor no caso, sem adiantar, no entanto, possíveis estratégias de defesa. Na decisão proferida pela juíza federal, todavia, argumentou que a denúncia feita pelo MPF é inconsistente e se baseia “tão somente em declarações constantes no acordo de colaboração premiada”.
Na decisão proferida nesta segunda, a Justiça Federal rejeitou outras denúncias feitas contra Henrique Duque. Assim, o ex-reitor não irá responder por suposta incidência em crime de fraude em licitação, previsto pela Lei das Licitações. Isto porque a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves acatou a argumentação da defesa e extinguiu a punibilidade. Isto porque, a pena máxima para tal crime é de quatro anos, sendo assim o prazo prescricional para o mesmo é de oito anos. No entanto, pelo fato de Duque ter idade superior a 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, o que resulta na prescrição da punibilidade.
No dia 21 de fevereiro ano passado, Henrique Duque chegou a ser preso preventivamente durante em cumprimento à decisão do TRF1, após pedido do MPF, durante a Operação Editor, organizada pela Polícia Federal para apurar supostas fraudes em licitação, falsidade ideológica em documentos públicos, concessão de vantagens contratuais indevidas, superfaturamento e peculato envolvendo as obras do Hospital Universitário (HU) da UFJF. Treze dias depois, em 6 de março, o ex-reitor recebeu alvará de soltura e deixou o Ceresp, unidade prisional localizada no Bairro Linhares, Zona Leste de Juiz de Fora.
Demais envolvidos
A sentença traz ainda o posicionamento das defesas dos demais envolvidos na denúncia acatada parcialmente pela Justiça Federal. Segundo o texto, Bené e Vanessa requereram “o prosseguimento da ação penal tendo em conta as declarações prestadas em acordo de delação premiada”. Já a defesa de Romeu José de Oliveira Júnior alegou a “inépcia da denúncia” por, entre outros fatos, “apoiar-se em ilações obtidas a partir de mensagens de texto verificadas no aparelho celular do corréu Benedito; “ausência de descrição das elementares do crime”; “inviabilizar a ampla defesa e o contraditório”; e pelo fato de Romeu desconhecer a “oferta ou pagamento de valores a servidores públicos para o fim de determiná-los a favorecer a empresa Gráfica Brasil em procedimento licitatório”.