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Google é multado em quase R$ 1 milhão pelo Procon de Juiz de Fora

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A empresa Google Brasil Internet LTDA foi multada em quase R$ 1 milhão pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). A medida ocorreu por conta de um processo administrativo instaurado pelo órgão após denúncia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) sobre uma limitação indevida de armazenamento de dados na plataforma “Google Workspace for Education”. 

De acordo com informações do Procon-JF, o serviço do Google, anunciado em 2014, foi divulgado como “a mochila do estudante do século XXI”. Isto porque ofereceria armazenamento gratuito e ilimitado para instituições de ensino superior. Com isso, diversas universidades adquiriram o “Google Workspace for Education”, entre elas, a UFJF. Porém, em 2021, o Google teria informado que iria limitar o espaço de armazenamento para 100 Terabytes a partir de julho de 2022. 

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Ainda segundo o órgão, quando houve essa notificação, a UFJF já possuía cerca de 700 Terabytes de informações armazenadas na plataforma. Na época, o Google teria informado que a limitação seria válida também para os dados já armazenados, porém, não teria revelado a destinação de mais de 85% dos registros acadêmicos acumulados desde 2015 pela Universidade.

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O Procon foi acionado via denúncia do professor doutor em engenharia de sistemas e computação Paulo Vilela, do Departamento de Engenharia da UFJF, e adotou medida cautelar contra a Google Brasil, além de instaurar um processo administrativo. Na ação, foi constatado que houve descumprimento da oferta e publicidade enganosa, considerando que o Google divulgou a plataforma com armazenamento ilimitado e gratuito, mas suspendeu essa oferta durante contrato já firmado com a UFJF

A empresa foi multada em quase R$ 400 mil por descumprimento/recusa da oferta patrocinada e em mais de R$ 500 mil por veiculação de publicidade enganosa, totalizando o valor de R$ 964.140,62. O Procon-JF informou que o Google também deverá promover contrapropaganda proporcional à publicidade enganosa, sendo que a empresa foi notificada nesta quinta-feira (14) sobre a decisão.

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O órgão ainda revelou que, ao longo do processo, foi levantado que o Google teria apresentado duas práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que seriam contratos em língua inglesa e uma cláusula abusiva que previa a possibilidade de suspensão unilateral de termos do contrato pela empresa. Para averiguação dessas práticas, um novo processo administrativo deverá ser aberto.

A Tribuna solicitou um posicionamento ao Google e aguarda retorno.

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