A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) divulgou, nesta terça-feira (13), mais dois editais com recursos julgados de usuários de transporte coletivo que tiveram cartão de gratuidade bloqueado. Com estes, chega a três o total de publicações de decisões da Comissão Multidisciplinar (CM). Doze recursos foram aceitos, e as pessoas terão os cartões desbloqueados. Para conhecer os resultados dos julgamentos, os usuários devem acessar exclusivamente o Atos do Governo. Os novos editais também serão publicados no endereço virtual.
Os bloqueios aos cartões foram feitos após o início da operação do sistema de reconhecimento facial instalado nos coletivos, em fevereiro, em conformidade com o decreto municipal 13.171, de 12 de janeiro. Desde o mês passado, ao passar pela roleta, os usuários são fotografados. Ao fim do dia, as imagens são coletadas, e um robô faz a comparação do registro com o cadastro feito pelos Consórcios Integrados do Transporte Urbano (Cinturb), quando da emissão do cartão. Confirmado o uso por terceiros, após análise de uma equipe, o benefício poderá ser suspenso por 30 dias. Em caso de reincidência, o bloqueio aumenta para 180 dias.
Para a Settra, a biometria facial nos ônibus torna possível a melhoria na fiscalização da utilização dos cartões de gratuidade, garantindo o benefício a quem realmente tem direito. Até agora, chegaram à secretaria 198 recursos, dos 630 bloqueios ocorridos. Todos já foram julgados. O maior número de ocorrências é referente à categoria Especial, seguido da de Idosos.
Como proceder
A pessoa com deficiência que utiliza o bilhete PCD mesmo sem passar na roleta deve aproximar o cartão do validador para a captura da imagem. No caso do deficiente que estiver acompanhado, ele deve ser o primeiro a passar, para não ter o benefício cancelado. Crianças com direito à gratuidade devem ser levadas ao colo, para também serem identificadas pelo sistema de reconhecimento facial.
Recurso
Por conta do impedimento, o titular do benefício deverá comparecer ao Cinturb, na Rua Espirito Santo, 296, no Bairro Poço Rico, para ter ciência dos motivos, bem como sobre o prazo de cinco dias úteis para entrar com recurso. Nos casos de não comparecimento, a notificação será feita por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Município, também com o prazo de cinco dias para a contraposição.