Os principais bancos brasileiros iniciaram um processo de retirada das portas com detectores de metal de agências espalhadas pelo país. A retirada seria motivada pelo grande número de processos judiciais por danos morais de clientes constrangidos diante da dificuldade de acesso às agências depois do travamento das portas. Já o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas (Sintraf JF) é contra esta medida e destaca que Juiz de Fora não deve ser afetada, uma vez que foi a primeira cidade mineira a aprovar uma lei municipal que obriga suas agências a instalarem dispositivos de segurança, como a porta eletrônica individualizada. De acordo com o presidente do Sintraf, Robson Marques, estatísticas mostram que os bancos que mais sofrem com assaltos são aqueles que não possuem a porta giratória. Essa medida (retirada das portas) é uma ingrata surpresa, pois representa perigo para a população e para os bancários de forma geral, avalia o sindicalista, acrescentando que, embora a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) argumente que são realizados investimentos em segurança, eles são considerados aquém da realidade vivida por bancários e usuários. As agências juiz-foranas que não possuem o equipamento devem se adequar à lei.
Conforme a assessoria de comunicação do Sintraf, o processo de retirada das portas giratórias em algumas agências do Brasil teve início, no ano passado, por ocasião das reformas nas unidades do Itaú em cidades sem lei municipal que obrigue a colocação desse equipamento. Já nos municípios onde houver a existência dessa legislação, o Itaú informou, em nota, que a iniciativa não será implementada. Em Juiz de Fora, a lei 12.329 de julho de 2011 obrigou as instituições a instalarem dispositivos de monitoramento em suas agências, com o objetivo de combater o crime conhecido como Saidinha de banco. A regra prevê que, além dos equipamentos já disponíveis, os bancos deverão instalar porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público. Em caso de descumprimento, haverá advertência, podendo seguir de multa e até interdição. O prazo para adequação à lei era de 120 dias, porém, conforme o Sintraf, atualmente, não houve regularização, por parte das agências, para atender à legislação.
