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Saiba como funciona o sistema de cotas da UFJF

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Os estudantes que pleiteiam uma vaga nos cursos de graduação da UFJF por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) devem escolher um dos grupos do sistema de cotas da universidade. Desde 2006 a instituição utiliza as cotas, mas em 2013 passou, juntamente a todas as instituições federais de ensino superior, a adotar a nova metodologia, com base na lei 12.7111/2012.

A legislação garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.

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Dessa forma, o aluno que cursou todo o ensino médio em escola pública e que pertence a uma família cuja renda per capita é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo fará parte dos grupos A ou B. Se o próprio candidato afirmar que é preto, pardo ou indígena será do grupo A. Se não, fará parte do grupo B.

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O estudante que também cursou o ensino secundário integralmente em colégio público, mas possui renda superior ao limite estipulado, integrará os grupos D ou E. Novamente, se o candidato afirmar que é preto, pardo ou indígena, irá compor o grupo D. Caso contrário, deverá escolher o E. Aqueles que não estudaram todo o ensino médio em escola pública ou não desejam participar do sistema de cotas deverão optar pelo grupo C, de não-cotistas. A escolha dos grupos fica sempre a cargo do candidato.

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Documentação

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Conforme a UFJF, o histórico escolar que demonstre que o aluno cursou o ensino médio em colégio público deverá ser apresentado na matrícula, enquanto a verificação dos comprovantes de renda será feita após o resultado dos processos seletivos e antes do período de matrícula, conforme orientação que será publicada em edital próprio.

O cálculo da distribuição de vagas das universidades federais é feito uma única vez a cada processo seletivo, independentemente de quantos editais de reclassificação sejam divulgados. O número ofertado é proporcional à participação desses grupos em cada estado brasileiro, através do percentual determinado através dos damos demográficos analisados pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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