A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização de R$10 mil a uma paciente que recebeu o falso diagnóstico de HIV. A Justiça também emitiu parecer favorável para que os pais dela recebam a quantia de R$ 5 mil, por entender que o casal sofreu danos morais com o resultado errado emitido para a filha. O problema teve início em 2009, quando a mulher deu entrada na maternidade da Santa Casa, o parto não transcorreu bem, e o bebê precisou ser submetido a um longo tratamento de saúde. No ano passado, a mãe levou a criança para o Hospital Universitário a fim de realizar exames mais completos. Os médicos do HU solicitaram os antigos exames da menina, em meio a documentação pedida, estava uma ficha de atendimento e alta emitida pela Santa Casa, na qual constava que mãe da criança era portadora do vírus HIV. Posteriormente, verificou-se que o diagnóstico estava errado. Ciente do equívoco, a mulher procurou a Justiça sob a alegação que em virtude do diagnóstico positivo para a doença, ela desenvolveu síndrome do pânico, teve seu casamento afetado, sendo necessário o acompanhamento psicológico devido aos traumas causados.
Em Primeira Instância, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. A mãe da criança e seus pais recorreram ao TJMG por acharem o valor fixado em Primeira Instância insuficiente.
A assessoria da Santa Casa informou que a direção da unidade aguarda notificação oficial.
