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Quatro réus são condenados por duplo homicídio de mulheres no São Benedito

duplo homicídio capa
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Quatro jovens, com idades entre 20 e 24 anos, foram condenados pelo duplo homicídio qualificado de Tairine Lobo dos Santos, 26, e Josiane Militão da Rocha, 43, assassinadas com vários tiros dentro de uma casa no Bairro São Benedito, na Zona Leste de Juiz de Fora. O crime aconteceu no dia 13 de outubro do ano passado na Rua Araxá. Após 17 horas de julgamento no Tribunal do Júri, a sentença foi proferida às 4h desta terça-feira (13) pelo juiz Paulo Tristão. Lucas Wesley da Costa Melo, 24, recebeu pena de 38 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, enquanto Wenderson Pablo Luiz da Silva Augusto, 21, foi punido com 38 anos. Bernardo Silva, 21, por sua vez, pegou 34 anos de prisão. Já Filipe Luciano Gonçalves da Silva, 20, foi sentenciado a 27 anos e oito meses. Além dos dois assassinatos, os réus responderam também por porte ilegal de arma de fogo.

Os jurados tiveram que responder a 54 quesitos, e as diferenças nos cálculos das penas ocorreram pelo grau de participação de cada um dos envolvidos, além dos atenuantes e agravantes individuais. A delonga para a conclusão dos trabalhos também foi atribuída ao número de réus e de testemunhas, à complexidade da causa e ao tempo de debate entre acusação e defesa.

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Na sentença, o juiz negou aos condenados o direito de recorrerem em liberdade, “persistindo os motivos que ensejaram suas prisões preventivas, considerando a gravidade dos fatos, demonstrada pelo modus operandi empregado na execução das vítimas, surpreendidas em suas residências, durante o dia”.

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O duplo assassinato teria sido liderado por um quinto homem, 37, apontado como o atirador do bando. Ele teve seu processo desmembrado, por ainda estar recorrendo da decisão de ter sido pronunciado pelo juiz, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para a Promotoria, no entanto, os outros quatro envolvidos “aderiram à conduta, prestando-lhe apoio moral e material, na medida em que também estavam armados, dando cobertura logística à execução dos homicídios, garantindo o êxito”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, “os acusados agiram por motivo torpe, em razão de rivalidades relacionadas ao tráfico de drogas e a homicídios envolvendo seus conhecidos e das vítimas”. Segundo o MP, o grupo ainda dificultou a defesa das mulheres, ao surpreendê-las dentro de casa com os disparos. Conforme a denúncia, as vítimas estavam na residência, quando os homens entraram, portando ilegalmente armas de fogo. O homem que ainda recorre da decisão teria aberto fogo inicialmente contra Tairine e, em seguida, executado Josiane.

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Filha com paralisia cerebral presenciou crime

No dia do duplo assassinato, Tairine Lobo dos Santos, 26 anos, foi encontrada pela Polícia Militar no chão da cozinha, alvejada com quatro tiros na cabeça. Já Josiane Militão da Rocha, 43, estava morta no sofá da sala e apresentava sete perfurações, uma no pescoço e as demais na cabeça. A suspeita era de que o atirador havia entrado pela janela. Uma das filhas da mulher mais velha, que sofre de paralisia cerebral e tinha 19 anos na época, presenciou a cruel morte da mãe, como foi lembrado na sentença do juiz Paulo Tristão: “As consequências se manifestaram além da censurabilidade típica dos delitos, considerando que os homicídios foram praticados na presença da filha da vítima Josiane, que possui paralisia cerebral e problemas psicológicos, que se agravaram com os fatos.” Ainda em vida, Josiane teria avisado a outra filha sobre ameaças de morte que estava sofrendo por parte de um dos suspeitos.

Na cena do crime foram apreendidas 11 cápsulas deflagradas de pistola calibre 380. Dois suspeitos, incluindo o suposto atirador, foram presos em flagrante pela PM na ocasião. Já os outros três acabaram capturados pela Polícia Civil no dia 22 de novembro de 2017. As investigações indicaram que o duplo homicídio aconteceu em resposta ao assassinato de um jovem, 20, alvejado cinco vezes na face, dois dias antes, no mesmo bairro.

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Apesar de os quatro réus não possuírem antecedentes criminais, o magistrado considerou que eles têm condutas sociais desabonadoras, pois são “conhecidos no bairro por seus envolvimentos com o tráfico de drogas e outros crimes, além de andarem armados, incutindo medo à população local”. Para o juiz, eles demonstraram “total destemor à Justiça”.

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