Ícone do site Tribuna de Minas

Acidentes de moto afetam renda de trabalhadores e custam milhões à saúde pública

Acidente moto Leonardo Costa
Acidente moto Felipe Couri
Profissionais que dependem da moto para obter renda convivem com o risco de acidentes que podem comprometer a capacidade de trabalhar (Foto: Felipe Couri)
PUBLICIDADE

Reinaldo Ibson, 36, voltou a trabalhar enquanto ainda se recuperava de um acidente de moto no Mergulhão, na região Central de Juiz de Fora. Após quase um mês de repouso, entre remédios e o uso de muleta, as contas se acumularam. Autônomo, ele conta que ficou sem dinheiro durante o afastamento. No retorno à atividade como motoboy, sofreu uma nova colisão, desta vez na Avenida dos Andradas.

“Fiquei um longo tempo sem ganhar dinheiro e as dívidas só aumentaram. Com isso, me enrolei financeiramente. Não recebia nada, pois sou autônomo. Me impactou muito, pois tinha contas, cartão e pensão para pagar. Foi um caos”, relembra.

PUBLICIDADE

A situação vivida por Reinaldo retrata uma das consequências dos acidentes de moto, que, além dos danos à saúde, podem comprometer a renda dos trabalhadores e gerar custos para o poder público. Entre janeiro de 2020 e julho de 2026, Minas Gerais registrou 89.286 internações relacionadas a motociclistas traumatizados em acidentes de trânsito, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Nesse período, foram contabilizados R$ 158,04 milhões em custos hospitalares e 1.019 óbitos entre os registros de internação.

Os dados também mostram que a maior parte das internações envolve pessoas em idade produtiva. Das quase 90 mil hospitalizações, 67.013 foram de motociclistas entre 20 e 49 anos, o equivalente a mais de 75% do total. Para quem depende da moto como instrumento de trabalho, as consequências de um acidente podem ir além da recuperação física, afetando também o sustento da família.

No primeiro acidente, ocorrido no Mergulhão, Reinaldo sofreu uma luxação na perna direita e teve a moto alugada destruída após colidir com a traseira de um carro. Ele recebeu atendimento de um médico que estava no trânsito, enquanto os dois motoristas envolvidos, conforme seu relato, deixaram o local. Ainda em recuperação e com dificuldades financeiras, Reinaldo voltou a trabalhar antes do previsto. Foi nesse retorno que aconteceu o segundo acidente, na Avenida dos Andradas. Desta vez, machucou a mão e teve novos danos na motocicleta, mas conseguiu continuar trabalhando.

Assim como Reinaldo, outros profissionais que dependem da moto para obter renda convivem com o risco de acidentes que podem comprometer a capacidade de trabalhar. O motoboy Diego Maradona Araújo, 33, relata que sofreu uma queda durante uma corrida em que a passageira havia pedido que ele acelerasse porque um familiar estava passando mal. Na entrada da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), segundo Diego, a moto foi fechada por outro veículo, e os dois caíram.

PUBLICIDADE

“Me ralei todo. Ela se levantou e foi embora, me pediu desculpas, disse que a avó não estava bem e sozinha. O trânsito para nós é muito complicado. Ninguém respeita. As pessoas não pensam que ali tem uma ou duas vidas”, lamenta. Na ocasião, ele não precisou ficar sem trabalhar, mas ressalta que a preocupação também alcança as famílias. “Um acidente de moto deixa todos preocupados.”

Acidentes de moto somam R$ 158 milhões em custos hospitalares em Minas

Além das consequências para os trabalhadores, os acidentes de moto também geram custos para a saúde pública. Entre janeiro de 2020 e julho de 2026, Minas Gerais registrou 89.286 internações de motociclistas vítimas de acidentes de trânsito, segundo a SES-MG. Nesse período, os gastos hospitalares somaram R$ 158,04 milhões, e foram contabilizados 1.019 óbitos entre os pacientes internados.

PUBLICIDADE

O número de internações passou de 11.553, em 2020, para 15.484, em 2025, um aumento de aproximadamente 34%. Os gastos também cresceram no período, passando de R$ 18,63 milhões para R$ 28,03 milhões. Em 2026, até julho, já haviam sido registradas 8.809 internações, com custos de R$ 16,19 milhões e 97 óbitos.

A Tribuna solicitou à Prefeitura de Juiz de Fora, ao Governo de Minas Gerais e ao Ministério da Saúde informações sobre os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com esse tipo de ocorrência. O Município e o órgão federal não responderam. A SES-MG disponibilizou os seguintes dados anuais:

A maior concentração de internações ocorreu entre motociclistas de 20 a 29 anos, com 33.120 registros, seguidos pelas faixas de 30 a 39 anos (19.697) e de 40 a 49 anos (14.196). Juntas, essas três faixas etárias somaram 67.013 hospitalizações, o equivalente a mais de 75% do total registrado no período.

PUBLICIDADE

Fim da tarde concentra mais registros de acidentes de moto

Além dos relatos dos trabalhadores, os dados de ocorrências ajudam a identificar os horários de maior concentração dos acidentes. Nas bases do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o horário com mais registros foi às 18h. Considerando uma faixa contínua de três horas, o maior volume ocorreu entre 17h e 19h no CBMMG e entre 16h e 18h na PRF.

Para conhecer o cenário de Juiz de Fora, a Tribuna solicitou à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) o número anual de acidentes envolvendo motos desde 2020, um mapeamento dos locais de maior incidência, informações sobre a idade das vítimas e os horários com mais registros. O Município, entretanto, não respondeu.

PUBLICIDADE

Vínculo de trabalho determina proteção após acidente de moto

O afastamento de um motoboy do trabalho, sem receber renda durante a recuperação, evidencia uma diferença nas garantias disponíveis aos motociclistas vítimas de acidentes. Embora os riscos no trânsito sejam semelhantes, a proteção durante o período de recuperação varia entre trabalhadores com carteira assinada, autônomos e profissionais por aplicativo. Segundo o advogado trabalhista Espedito Fonseca, o vínculo de emprego e a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinam quais direitos podem ser acessados.

Para quem trabalha com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, desde que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. Quando o acidente tem relação com o trabalho, há outras garantias: manutenção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento e, nas hipóteses previstas em lei, estabilidade de 12 meses após o retorno. Essa estabilidade protege o empregado contra a dispensa sem justa causa e pode fundamentar um pedido de reintegração, caso seja desrespeitada, conforme explica Fonseca.

Já para os autônomos, como é o caso de Reinaldo, não há empregador responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A cobertura depende da manutenção da condição de segurado do INSS como contribuinte individual. Nessas condições, o motociclista pode receber o benefício por incapacidade temporária, desde que atenda aos requisitos previdenciários. Também não conta com FGTS ou estabilidade no trabalho durante a recuperação.

A situação dos trabalhadores por aplicativo pode ser semelhante à dos autônomos. Segundo o advogado, enquanto forem tratados como independentes, a proteção é predominantemente previdenciária e depende, em regra, da própria filiação e contribuição ao INSS. O reconhecimento de direitos trabalhistas, por sua vez, pode ser discutido judicialmente, conforme as condições da prestação do serviço e a eventual comprovação de vínculo empregatício com a plataforma.

Apesar das diferenças, há uma regra previdenciária comum aos segurados: acidentes de qualquer natureza dispensam a carência de 12 contribuições normalmente exigida para o benefício por incapacidade temporária em casos de doença comum. Isso não significa, porém, que qualquer trabalhador acidentado terá acesso ao pagamento. Fonseca ressalta que é necessário manter a condição de segurado do INSS e preencher os demais requisitos para a concessão do benefício.

As diferenças de proteção também se estendem aos casos em que o acidente deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. O empregado pode ter direito ao auxílio-acidente, conforme os requisitos legais. Já o autônomo e o trabalhador por aplicativo enquadrados como contribuintes individuais, em regra, não têm acesso a esse benefício. Diferentemente do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e é destinado às categorias previstas na legislação.

“O risco da motocicleta pode ser exatamente o mesmo, mas a proteção jurídica não é”, resume Fonseca.

Sair da versão mobile