
Uma estudante da Escola Estadual Ali Halfeld, localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Zona Sudeste de Juiz de Fora, foi alvo de intolerância religiosa dentro do ambiente escolar. A criança, recém-iniciada no Candomblé, foi chamada de “macumbeira” e “doente” por ter começado a frequentar aulas com vestes brancas, pano de cabeça e fios de conta, símbolos da fé, de acordo com nota de repúdio publicada nas redes sociais do terreiro Ilẹ̀ Sábà Alfangerê Àșe Ájágúná. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou à Tribuna que tomou todas as medidas cabíveis e que repudia quaisquer atitudes e manifestações de discriminação e de preconceito.
Conforme a nota de repúdio, a escola se declara laica, mas a conduta vigente se mostra contrária a essa afirmação. “Nenhuma criança deve escolher entre estudar ou professar sua fé. O racismo religioso dentro das escolas é uma violência que fere toda uma ancestralidade. Exigimos respeito, justiça e a implementação real da educação antirracista e laica.”
A SEE/MG ainda afirmou que a escola irá desenvolver nos próximos dias ações pedagógicas sobre o tema com o objetivo de conscientizar os estudantes sobre a importância do respeito à diversidade religiosa. “A SEE/MG reitera que a escola é um espaço sociocultural que deve respeitar e, sobretudo, acolher, promover a reflexão e dialogar sobre a pluralidade cultural, como uma forma de desconstruir preconceitos”, destaca a nota.
A intolerância religiosa é crime no Brasil, previsto em lei como crime inafiançável e imprescritível. A discriminação ou preconceito contra alguém em razão de sua religião é tipificada como crime pela Lei nº 7.716/1989, podendo envolver ofensas, incitação à discriminação ou até violência contra locais e objetos de culto.