Ícone do site Tribuna de Minas

Justiça determina que Estado deve fornecer transporte a alunos que moram longe da escola em JF

Justiça determina que Estado deve fornecer transporte a alunos que moram longe da escola

(Foto: Paulo Pinto)

PUBLICIDADE

A Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais forneça transporte escolar gratuito e ininterrupto aos alunos da rede estadual de ensino que moram em Juiz de Fora e estejam matriculados em escolas distantes de sua residência, além de transporte adaptado aos estudantes com deficiência. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o MPMG, a constatação de que o Estado não oferece transporte escolar aos alunes da rede estadual surgiu após um procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora. O órgão apurou a situação de um adolescente que vinha enfrentando dificuldades para ir à escola, já que faz uso de cadeira de rodas e necessita de transporte adaptado.

PUBLICIDADE

Na ação, proposta em junho de 2023, o MPMG argumentou que, por imposição legal, o transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino é de responsabilidade do Estado. Portanto, o ente estadual estava descumprindo suas obrigações.

PUBLICIDADE

“O serviço de transporte escolar é essencial à garantia do direito à educação e deve ser oferecido sempre que a distância das residências dos alunos em relação à unidade escola assim justificar, principalmente em casos de alunos que necessitam de acessibilidade”, destaca o órgão. A ação já havia sido julgada procedente pela Justiça de primeira instância. Agora, um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão, julgada no dia 30 de julho.

Como solicitar transporte escolar

Conforme orientação da Promotoria de Justiça, os alunos da rede estadual que tiverem interesse em receber o transporte devem se dirigir à Superintendência Regional de Ensino, localizada na Avenida Rio Branco 2.809, 5º andar, no Centro de Juiz de Fora. A solicitação deve ser feita por escrito. Em caso de negativa escrita, podem procurar a Defensoria Pública, advogado particular ou o Ministério Público, apresentando a sentença da ação civil pública e a certidão de trânsito em julgado.

PUBLICIDADE

A Tribuna demandou a Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora para apurar mais detalhes. Conforme a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), o Governo de Minas não foi notificado sobre a decisão. Além disso, esclarece que a pasta tem, em sua estrutura, o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), que repassa recursos aos municípios mineiros para garantir que o serviço seja oferecido aos estudantes que fazem jus ao benefício: àqueles residentes nas áreas rurais, que precisam se deslocar das suas residências afastadas das unidades escolares, conforme orienta a legislação vigente.

Sair da versão mobile