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Capivara Filó: caso levanta questionamentos sobre criação de animais silvestres

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Desde a segunda metade do mês de abril, a polêmica envolvendo o influenciador digital Agenor Tupinambá, morador do estado do Amazonas, e a capivara Filó teve grande repercussão nas redes sociais e no âmbito judicial. O animal chegou a ser entregue ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), órgão vinculado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após denúncia de abuso, maus-tratos e exploração. Uma multa também foi aplicada a Agenor. Entretanto, foi determinado que Filó fosse devolvida ao influenciador provisoriamente.

A situação provocou questionamentos acerca da possibilidade da criação de animais silvestres. No Brasil, existem diversas espécies de animais protegidas por leis ambientais e, portanto, precisam de autorização do Ibama para serem criadas em ambiente doméstico. A capivara é uma delas. Essas leis foram criadas para proteger a fauna brasileira da degradação e da caça ilegal. O instituto estabelece como fauna silvestre brasileira “todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.”

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Praticamente um animal-símbolo de Juiz de Fora, a capivara não pode ser domesticada sem autorização do Ibama (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

Domesticação x amansamento

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O professor doutor do departamento de Medicina Veterinária da UFJF Rafael Monteiro esclarece outra conceituação, que pode trazer confusões. “A gente precisa, primeiro, fazer uma distinção. A domesticação é um processo longo, de milhares de anos, em que um animal é geneticamente modificado por seleção artificial, feita pelo ser humano, para adquirir determinadas características que nos são interessantes. O que a maior parte dos animais silvestres pode passar é um processo de amansamento. Principalmente os que são criados desde jovens”, explica.

Rafael também especifica o caso das capivaras. “Qualquer filhote do animal pode ser amansável. Como com os seres humanos, é mais fácil educar uma criança do que um adulto. Com relação às doenças transmissíveis para o homem, as capivaras podem ser hospedeiras do carrapato transmissor da febre maculosa, causada por uma bactéria. Mas se a capivara não tiver a bactéria, o carrapato também não consegue adquirir dela e não transmite para humanos em última instância. Se não tiver carrapato, mesmo que a capivara tenha a bactéria, não vai haver transmissão.”

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Cuidados e trâmites para adquirir animais silvestres

A única maneira de adquirir animais silvestres legalmente é por meio de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou órgão estadual/distrital – que pode ter regras específicas. Além de atender às normas ambientais, a compra do animal também deve ser acompanhada de nota fiscal e certificado de origem.

Animais silvestres têm necessidades e comportamentos próprios que devem ser respeitados. Por exemplo, eles não costumam ter contato com humanos. Dessa maneira, podem não se sentir seguros e se tornar agressivos. Além disso, o tutor deve ficar atento aos cuidados especiais do animal que se pretende adquirir e ter conhecimento sobre suas necessidades e hábitos. Assim, é importante buscar informações e orientações com especialistas antes de decidir criar um animal silvestre em casa.

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Ter a propriedade de um animal de estimação, especialmente no caso de espécies silvestres, não autoriza a exposição à visitação pública ou qualquer finalidade que não seja a de companhia. Ademais, há órgãos ambientais que atuam contra casos de maus-tratos. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” tem pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Animais que podem ser domesticados sem autorização

Algumas espécies não precisam de autorização direta do Ibama para criação e manutenção. Confira quais são eles, de acordo com a Portaria Ibama nº93/1998:

abelha
alpaca
avestruz
bicho-da-seda
búfalo
cabra
cacatua
cachorro
calopsita
camelo
camundongo
canário-do-reino ou canário-belga
cavalo
chinchila (reproduzidas em cativeiro)
cisne-negro
cobaia ou porquinho-da-índia
codorna-chinesa
coelho
diamante-de-gould
diamante-mandarim
dromedário
escargot
faisão-de-coleira
furão
gado bovino
gado zebuíno
galinha
galinha-d’angola (reproduzidas em cativeiro)
ganso (há algumas exceções, dependendo da raça)
ganso-canadense (exceto a espécie B. canadensis leucopareira)
ganso-do-nilo
gato
hamster (é proibida a importação)
iguana
jabuti
jumento
lhama
manon
marreco (existem exceções estabelecidas pelo Ibama)
minhoca
ovelha
pato-carolina
pato-mandarim
pavão
perdiz-chucar
periquito-australiano
peru
phaeton
pomba-diamante
pombo-doméstico
porco (exceto o javali-europeu)
ratazana
rato
sagui
serpentes (apenas algumas espécies, como jiboia, falsa-coral e cobra-milho)
tadorna
tarântula
tartaruga-tigre-d’água

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Obs: Pessoas que mantêm animais silvestres sem permissão do Ibama ou do órgão estadual/distrital podem entregá-los espontaneamente ao Ibama mais próximo e, conforme determina a legislação, não ser responsabilizadas. Além disso, o animal não pode ser abandonado na natureza, pois além dos prejuízos para o meio ambiente e para o animal, há a aplicação de multa.

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