A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora acolheu o pedido da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JF) e determinou o bloqueio imediato de bens e valores do Centro de Formação de Condutores Manchester LTDA. A medida visa garantir o ressarcimento de alunos prejudicados pela interrupção das atividades da empresa.
A decisão autoriza o bloqueio de até R$ 68.085,44 em contas bancárias da autoescola. Além dos valores financeiros, prevê a restrição administrativa sobre veículos registrados em nome da empresa, o que impede a venda ou transferência dos bens até a conclusão do processo.
Histórico e interrupção de serviços
De acordo com os registros do Procon de Juiz de Fora, a unidade, que funcionava na Avenida dos Andradas, na região central, foi alvo de nove reclamações formais ao longo de 2025. As queixas envolviam dificuldades na devolução de valores pagos e pedidos de reembolso não atendidos.
Segundo o Procon, em 7 de novembro do ano passado, a autoescola encerrou as atividades sem aviso prévio aos alunos e funcionários. A ação judicial busca assegurar que haja patrimônio suficiente para cobrir os danos financeiros causados aos consumidores que pagaram por serviços que não foram prestados.
Orientações aos consumidores
O órgão de defesa do consumidor orienta que os alunos afetados organizem e guardem toda a documentação comprobatória do vínculo com a empresa, incluindo os contratos de prestação de serviço; comprovantes de pagamento como recibos, boletos ou registros de pagamento via PIX; e históricos de conversas por aplicativos de mensagens.
Os consumidores que ainda não formalizaram a reclamação devem procurar o atendimento do Procon-JF para receber orientações sobre os procedimentos cabíveis para cada caso.
A Tribuna entrou em contato com a autoescola, mas não obteve retorno da empresa até o fechamento desta matéria. O jornal reitera que o espaço segue aberto.

