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Ônibus de JF terão reconhecimento facial para usuários

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(Foto: Arquivo Tribuna/ Marcelo Ribeiro)

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A Prefeitura publicou, neste sábado (13), no Atos do Governo, decreto que dispõe sobre a implantação do sistema de reconhecimento biométrico facial no transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. A medida é válida para todos os cartões de transporte dotados de personalização eletrônica, cedidos em comodato para estudantes da rede pública municipal com direito à gratuidade, cartão deficiente, cartão bilhete único, cartão idoso e cartão livre para os que fazem jus à gratuidade, conforme previsão legal, sendo de uso pessoal e intransferível.

A administração municipal informou que o objetivo da norma é exercer o efetivo controle dos benefícios tarifários, de modo a coibir o uso indevido ou fraudulento do cartão eletrônico de transporte e, assim, promover a prática de uma justa política de benefícios no âmbito do transporte coletivo municipal. De acordo com o decreto, o Sistema de Reconhecimento Biométrico Facial ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do transporte coletivo urbano será implantado e operado pelos concessionários do sistema de transporte coletivo urbano e o custo não deverá incidir na planilha de cálculo da tarifa de ônibus. As câmeras que farão a captura, o armazenamento e o reconhecimento das imagens faciais dos usuários ficarão instaladas nos validadores.

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A ideia é que o sistema permita a gravação da imagem facial do beneficiário, por ocasião de seu cadastramento ou recadastramento junto aos postos de atendimento do concessionário, ficando a imagem armazenada em banco de dados para ser comparada com as fotos capturadas do portador do cartão eletrônico de transporte, quando da sua validação no interior do ônibus.

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As imagens capturadas no interior dos ônibus, no ato da validação do cartão, deverão ser processadas por sistema informatizado. O beneficiário terá o benefício suspenso de 30 a 180 dias, em caso de reincidência, se a imagem não apresentar similaridade em relação à imagem cadastral correspondente armazenada no banco de dados. Caberá à Settra supervisionar a implantação e a operação do sistema previsto para entrar em funcionamento a partir da publicação da norma.

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