Um consumidor de Muriaé será indenizado em R$ 5.079,35 por ter encontrado um pedaço de luva plástica dentro de um salgado produzido por uma empresa de alimentos. A decisão é do TJMG e não cabe recurso. Do total a ser recebido, R$ 5 mil é pelo dano moral e R$ 79,35 pelo material, soma do preço do produto e do táxi utilizado por ele para registrar ocorrência na PM.