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Cinco presos não retornam depois da saída temporária em JF

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Dos 287 presos do sistema prisional de Juiz de Fora beneficiados com saída temporária de Natal e Ano Novo, apenas cinco não retornaram para suas celas e são considerados foragidos, conforme dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também informou que um dos detentos agraciados morreu durante o gozo do benefício.

As saídas temporárias são concedidas pela Justiça somente para os prisioneiros do regime semiaberto, são fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e, geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O benefício é de 35 dias no ano, divididos em cinco saídas de sete dias, em datas que podem beneficiar a ressocialização do detento.

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