Ícone do site Tribuna de Minas

TJMG nega indenização a jovens de JF por cancelamento de show em festival

TJMG nega indenização a jovens de JF por cancelamento de show em festival
PUBLICIDADE

Duas pessoas de Juiz de Fora tiveram o pedido indenização por danos materiais e morais negado, após processarem uma empresa de produção de eventos, responsável pela organização de um festival de música em São Paulo, em março de 2022. Na ocasião, o baterista de uma das principais bandas da atração morreu e, em decorrência disso, o show do grupo foi cancelado.

Apesar dos apelantes se sentirem lesados, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve inalterada a decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que considerou a ação integralmente improcedente, conforme divulgou o TJMG.

PUBLICIDADE

A princípio, as pessoas que moveram a ação, exigiam a devolução do valor de seus ingressos, mas diante da negativa da empresa, o caso foi judicializado. A indenização solicitada totalizava quase R$ 38 mil, entretanto, a produtora relatou que as informações sobre o cancelamento foram divulgadas, o festival não foi interrompido e, a compra do ingresso era equivalente ao festival, e não apenas a apresentação de uma única banda.

PUBLICIDADE

Na sentença em primeira instância, o juiz reiterou que a ação movida contra a empresa não se sustentava. “Como os tickets adquiridos para o festival o foram para o evento como um todo, sequer a devolução dos valores pagos é devida, dado que o show da banda era apenas um dos eventos da grade de programação do evento musical. A ação é integralmente improcedente, por absoluta inexistência de nexo de causalidade entre os ditos danos e o cancelamento de um dos shows do evento”, afirmou o juiz da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, Mauro Francisco Pittelli.

Em segunda instância, a decisão foi mantida pelo relator e desembargador Lúcio Eduardo de Brito. Os demais desembargadores votaram de acordo com o decisão.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile