Atendendo ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Juiz de Fora (Sinttro/JF), a 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora concedeu por meio de uma liminar o restabelecimento imediato do plano de saúde dos trabalhadores da GIL. O direito, segundo o texto, foi suspenso em contrariedade ao Acordo Coletivo de Trabalho da categoria do período de 2020/2021.
Segundo o juiz Fernando César da Fonseca, que assina a liminar, a suspensão do plano de saúde, sem qualquer aviso prévio e de forma unilateral, “importa a ofensa à dignidade dos trabalhadores ou lesão ao seu patrimônio imaterial”. Ainda segundo ele, o cancelamento do plano poderá acarretar prejuízos irreparáveis aos trabalhadores.
O juiz também considerou a transferência dos serviços prestados pela GIL para a Tusmil e deferiu a medida em relação às duas empresas. O prazo para que a decisão seja colocada em prática é de cinco dias úteis, com a previsão de multa diária de R$ 3 mil, caso ocorra descumprimento.
Na avaliação do vice-presidente do Sinttro, Claudinei Janeiro, a decisão representa ganho para os trabalhadores. “A Justiça reconheceu que as empresas são solidárias dentro do Consórcio. O Sindicato ficou muito contente com esse entendimento. Nosso departamento jurídico foi muito feliz nessa ação, que abre precedente para outros benefícios.”
A Tribuna buscou o posicionamento da direção da GIL sobre o assunto, tentou contato com o advogado da empresa e com a assessoria da Tusmil, mas até a publicação desta edição não obteve resposta.