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Conselho regulamenta cadastro

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Em resolução publicada ontem nos Atos do Governo, o Conselho Municipal de Educação regulamentou a abertura do cadastro escolar e as diretrizes para realização de matrículas do ensino fundamental e educação infantil das redes municipal e privada de ensino de Juiz de Fora. De acordo com o documento, crianças deverão ingressar no primeiro ano do ensino fundamental através do cadastro escolar, que será realizado pela Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

De acordo com a resolução, as instituições de educação infantil deverão manter as crianças de até 3 anos de idade nas creches, enquanto para as de 4 e 5 anos, o segmento correspondente é a pré-escola. Para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental na rede pública, será necessário que as escolas orientem os pais ou responsáveis de alunos não inscritos no cadastro escolar, procurando a Secretaria de Educação do município, apresentando a certidão de nascimento e o comprovante de residência dos pais ou responsáveis. Dentro da proposta pedagógica, as escolas municipais de ensino fundamental deverão garantir medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global das crianças, considerando as especificidades dessa faixa etária.

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