A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), cancelou o alvará que havia sido concedido para a construção de uma antena de estação rádio-base (ERB) de 30m de altura entre duas casas do Bairro Quintas das Avenidas, na Zona Nordeste de Juiz de Fora. A revogação aconteceu na última sexta-feira (8), mesmo dia em que a Tribuna publicou matéria mostrando que a obra estava tirando o sossego dos moradores, por transtornos no loteamento exclusivamente residencial. Na última segunda-feira, os residentes já acordaram sem o barulho de máquinas e da movimentação de caminhões e trabalhadores.
As intervenções começaram no dia 2 de agosto, e o caso chegou à Justiça. Baseada na existência do alvará, a última decisão havia sido favorável à empresa responsável, a Brazil Tower Cessão de Infra-Estrutura S/A, com sede na cidade de Nova Lima (MG). Na semana passada, entretanto, o procurador-geral do Município (PGM), Marcus Motta, deu parecer em prol dos moradores, com base em documentações apresentadas, as quais indicaram se tratar de um “condomínio indiviso”, cujas frações não teriam sido devidamente delimitadas e levadas a registro. “Assim, recomendo que a administração pública, no exercício de seu dever-poder de autotutela, anule o ato administrativo autorizativo objeto de análise e determine que o interessado busque obter autorização dos demais condôminos”, orientou o PGM.
Seguindo a orientação, a Sesmaur cancelou o alvará, que havia sido concedido no dia 14 de julho, autorizando a construção da infraestrutura, destinada a fins de telecomunicações, para serem utilizadas por operadoras. Conforme o processo administrativo, a empresa responsável pela obra foi notificada acerca do cancelamento da permissão, “sendo garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, com a possibilidade de apresentação de anuência de todos os outros coproprietários do lote nº 39 (na Rua Arthur Marx Degwert) para reativar a validade do alvará ora cancelado e encaminhado à fiscalização para as ações fiscais devidas”.
Para moradores, processo da antena se encerra
A medida foi comemorada pela Associação de Moradores do Bairro Quintas das Avenidas, que havia iniciado uma corrida jurídica e política para evitar a instalação desde que os residentes foram surpreendidos pela movimentação de trabalhadores e caminhões em meio às casas. Além da questão residencial e unifamiliar, conforme lei municipal que caracteriza o bairro como ZR1, a ação judicial questionou a ausência de estudo a respeito de eventuais danos ao meio ambiente e à saúde humana e possíveis impactos da obra.
“A Associação dos Moradores do Bairro Quintas das Avenidas recebeu essa notícia com muita alegria, serenidade e muita cautela”, pondera o presidente Rosinei da Silva. “Ao comunicarmos a decisão do procurador-geral do Município e, em seguida, o cancelamento do alvará pela Sesmaur e, consequentemente, a interrupção imediata da continuidade da instalação da antena ERB, que já estava com a fundação pronta para receber a estrutura, os moradores comemoraram muito também.”
Rosinei observa que a revogação do alvará ocorre em função de a Procuradoria-Geral do Município reconhecer a existência de um condomínio onde se pleiteia a instalação da antena ERB e que, portanto, necessitaria sim da autorização dos demais condôminos. “Ao falarmos sobre essa decisão administrativa da PJF, interpelada pela associação e, em seguida, pelo condomínio, não podemos deixar de lançar um olhar crítico e de gratidão sobre o resultado que alcançamos até aqui. Já na primeira reunião na Sesmaur foi questionado sobre a anuência dos moradores do condomínio por se tratar de fração ideal. Mas a resposta dada foi de que, em consulta à PGM, não necessitaria dessa autorização. No decorrer de todo o processo, paralelamente à associação, o condomínio também iniciou um processo administrativo, jurídico e também no Ministério Público para fazer valer o princípio da autorização dos demais condôminos, pois sempre foi exigido pela PJF.”
Ainda conforme o presidente, ocorreram duas reuniões de representantes do condomínio e de seus advogados na Sesmaur. “Foram debatidas exaustivamente essas questões, até chegarmos na decisão.” Rosinei afirma que o processo se encerra aqui. “Não existe a vontade dos moradores do condomínio e nem do bairro em aprovar a instalação entre duas residências, ou mesmo próximo a outras, pois trouxe transtornos desnecessários para todos nós. Estamos ansiosos pelo fim desse pesadelo e também gratos às pessoas comuns e autoridades que se uniram na nossa causa.”