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Câmara inicia horário estendido de recadastramento biométrico

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Intenção é atender cerca de 1.500 pessoas diariamente na Câmara Municipal (Foto: Olavo Prazeres)
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As centrais de atendimento para o recadastramento biométrico dos eleitores junto à Justiça Eleitoral em Juiz de Fora passaram a operar em horário especial a partir desta segunda-feira (11). Assim, a regularização cadastral dos votantes pode ser feita de segunda à sexta-feira, das 10h às 18h em dois pontos: nos cartórios eleitorais que funcionam na Avenida Presidente Itamar Franco, 1.420; e na Câmara Municipal de Juiz de Fora. No caso do Poder Legislativo, às sextas, o atendimento vai de 10h às 17h. Até a semana passada, os trabalhos eram realizados a partir das 12h. Com a adoção do novo horário de funcionamento, a expectativa é atender cerca de 1.500 pessoas ao dia.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Juiz de Fora tem 392.800 eleitores e é o maior município do Estado entre as 175 cidades que, no momento, estão passando pelo recadastramento biométrico obrigatório. Ainda de acordo com o TRE, apenas 126 mil eleitores, o que corresponde a cerca de 32% do eleitorado local, já compareceram aos locais de atendimento para fazer a biometria.

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O prazo final para os votantes regularizarem a situação expira no dia 21 de fevereiro de 2020. Aqueles que não realizarem o recadastramento biométrico terão seus títulos de eleitor suspensos, ficando sujeitos a sanções previstas em lei.

Agendamento

O recadastramento pode ser agendado pelo TRE com horário previamente definido ou aguardando a fila na Câmara Municipal, que atende por ordem de chegada. Para o procedimento, é preciso apresentar RG, comprovante de residência, título eleitoral (se já possuir) e CPF. No caso da Câmara, foram disponibilizadas três salas para atendimento, com 26 guichês disponíveis para o cadastramento. A estimativa é que o atendimento dure entre oito e dez minutos.

O eleitor que tiver feito a coleta de dados biométricos entre 29 de setembro de 2015 e 31 de janeiro de 2019 não precisa fazer o recadastramento. Os demais juiz-foranos que não realizarem o procedimento terão o título de eleitor cancelado.

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