Após quatro semanas consecutivas na faixa laranja, o município de Juiz de Fora avança, a partir desta segunda-feira (12), para a faixa amarela do Juiz de Fora pela Vida – programa municipal que estabelece regras e protocolos para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade e também para o funcionamento do setor produtivo, como comércio e serviços. A decisão foi informada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), no início da noite desta segunda, após avaliação semanal do Fórum em Defesa da Vida.
Nesta fase, cenário é classificado de “risco baixo” para a Covid-19, o que, conforme os indicadores epidemiológicos analisados, permite o avanço. São levados em consideração a capacidade de atendimento do município e o cenário epidemiológico da cidade. Com a mudança, parte das atividades econômicas terá horário de atendimento e capacidade de público estendidos. Entre as principais alterações, em relação à faixa laranja, estão a liberação de atividades coletivas em academias e clubes, permissão para a venda de bebidas alcoólicas e o autosserviço em bares.
Autosserviço e música ao vivo
Conforme nota técnica divulga nesta segunda pela PJF, nesta etapa, o funcionamento de bares, restaurantes e praças de alimentação em geral, será permitido de domingo a quinta e feriados, entre 8h e 22h. Já às sextas e sábados, o horário limite poderá se estender até a meia-noite. Conforme a Prefeitura, nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É permitida a venda de bebidas alcoólicas e o autosserviço. A faixa amarela também permite música ao vivo nestes locais – sem pista de dança e sem pessoas em pé.
Para lanchonetes e casas de chá/sucos/similares, o funcionamento é similar ao de bares e restaurantes. De domingo a quinta e feriados: poderão abrir entre 8h e 22h, e às sextas e sábados, entre 8h e meia-noite. Nos horários de fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes.
Nas lojas de conveniência segue vedado o consumo no local. No entanto, estes locais poderão funcionar de domingo a quinta e feriados, entre 8h e 22h, e sexta e sábado, entre 8h e meia-noite. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes.
Atividades coletivas
Com relação às atividades coletivas, elas passam a ser permitidas em academias de ginástica. O funcionamento destes locais permanece de segunda a domingo, incluindo feriados, das 6h às 22h. Atividades coletivas também estão permitidas em clubes. As áreas ao ar livre podem ser abertas com controle de fluxo. Os restaurantes e lanchonetes destes locais podem funcionar nas mesmas condições e dias impostos a estes setores.
O Fórum também liberou atividades de recreação e lazer, como exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares. Estas estão permitidas conforme o horário de bares, restaurantes e shoppings. Os usuários devem seguir regras de distanciamento, fazer uso da máscara, de álcool em gel e a higienização deve ser feita após cada utilização.
Para cursos livres, o horário de funcionamento é livre. Entretanto, as aulas presenciais devem respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre cada aluno, com o máximo de nove alunos por aula. As escolas de esportes podem funcionar de segunda a domingo, de 6h às 22h. É permitida prática esportiva com confrontação direta.
Reuniões comerciais
A faixa amarela também permite a realização de encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, mas com pistas de dança e shows interditados. A capacidade máxima é de 160 pessoas, mais 20% de staff. Há limitação de uma pessoa por quatro metros quadrados ou 60% da capacidade do espaço. Conforme a Prefeitura, para a realização dos eventos é obrigatório termo de compromisso do organizador e termo de ciência e compromisso do participante sobre as condições e protocolos de realização das reuniões.
Os encontros devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. Devem, ainda, seguir regras e recomendações em nota técnica específica.
Hospedagem
Para hotéis e serviços de hospedagem, o horário é livre, desde que seja seguido protocolo próprio do setor. A ocupação de 80% da capacidade dos estabelecimentos deve ser respeitada. É autorizada a permanência em áreas comuns externas, assim como refeições – seguindo os protocolos de restaurantes, em ambientes com ventilação natural.
O serviço de quarto deve ser realizado apenas após a saída do hóspede. Não havendo ventilação natural, o serviço de café da manhã deverá ser realizado no quarto.
Comércio
Conforme a PJF, nesta faixa, shoppings e lojas terão o funcionamento permitido de segunda a domingo, incluindo feriados, entre 10h e meia-noite. O estacionamento é limitado à proporção de 70% da capacidade dos estabelecimentos, com distanciamento entre as vagas disponíveis. É permitido aluguel de brinquedos individuais nos corredores.
Já o comércio atacadista poderá funcionar de segunda a sábado, entre 6h e meia-noite, assim como os estabelecimentos de produtos veterinários e agropecuário, com ou sem estacionamento próprio. O setor de construção civil (cadeia industrial e comercial) poderá funcionar de segunda a sábado, entre 7h e 18h.